• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Planos de previdência privada são impenhoráveis por equiparação

  • Em 14/05/2019

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve decisão de 1º grau que considerou impenhoráveis os planos de previdência privada por serem equiparados a salários, pensões e aposentadoria. A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região entendeu que análise do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, autoriza concluir que os saldos da previdência “possuem nítido caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro”, conforme relatou o desembargador Sergio Junqueira Machado.

A reclamação foi ajuizada por uma trabalhadora em 2015 contra a antiga confecção de roupas para a qual prestava serviço. Como não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, a credora requereu a expedição de ofícios para a localização de títulos de capitalização, aplicação financeiras e planos de previdência em nome dos sócios, sendo indeferida de plano a penhora desse último ativo pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão de sua “impenhorabilidade absoluta”. Os únicos identificados foram bens do tipo PGBL de uma das sócias.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a 9ª Turma ressaltou o caráter alimentar dos saldos dos planos de previdência privada e a inviabilidade do bloqueio, citando ainda um julgado do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que esses valores devem receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria por serem abrangidos pela impenhorabilidade do artigo 649, inciso IV, do Código Civil de 1973.

(Processo 0023300-18.2003.5.02.0062)

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=29018

 

0 Comentários

Publicar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MP elimina autorizações para atividades econômicas de baixo risco

Incidência de juros de mora entre expedição de precatório e efetivo pagamento é tema de repercussão geral

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista