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ITCMD: novas regras em São Paulo

  • Em 16/01/2020

Foi publicado, no dia 14 de dezembro, no Diário Oficial de São Paulo resolução que altera a gratuidade do ITCMD sobre as doações para instituições sem fins lucrativos com atuação nas áreas de preservação do meio ambiente, direitos humanos e cultura.

Conforme as novas regras, tanto os certificados emitidos pelas secretarias temáticas quanto as declarações de isenção do ITCMD, que tinham validade de 12 meses, agora passarão a valer três anos. Os certificados e declarações de isenção do ITCMD vigentes em 14 de dezembro, tiveram seu prazo de validade prorrogados para três anos, contados a partir da data de sua concessão.

O pedido de renovação deve ser feito 90 dias antes do vencimento, o que garante a continuidade de sua validade.

A resolução se aplica aos seguintes documentos: Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos (CEPDH); Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural (CRIC); e Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). É importante destacar, que mesmo durante o período de vigência desses documentos, as organizações devem manter em ordem o registro documental e contábil de suas atividades e demonstrações financeiras, que deverão ser apresentadas no momento do pedido de renovação do cadastro ou em eventual procedimento de fiscalização por parte da Secretaria da Fazenda

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