Prazo para declaração de investimentos por empresa estrangeira termina em 31.3.2020
- Em 27/01/2020
As empresas brasileiras que possuem capital estrangeiro, independente do valor do capital devem, até o dia 31 de março de 2020, atualizar suas informações financeiras perante o Banco Central, com data base de 31 de dezembro de 2019, sob pena de aplicação de penalidade administrativas
De acordo com a Circular nº 3.689/13, alterada pela Resolução nº 4.533/16 do Conselho Monetário Nacional, e pelas Circulares nº 3.814/16 e 3.822/17 do Banco Central do Brasil (“Bacen”), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros devem manter atualizadas as suas informações financeiras no Módulo de Declaração Econômico Financeira (“DEF”) do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).
Além da declaração anual indicada acima, é indispensável lembrar que as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativo ou patrimônio líquido igual ou a R$ 200.000.000,00, devem realizar atualizações trimestrais. É importante ressaltar que, a declaração é de inteira responsabilidade do declarante e a documentação comprobatória deverá ser mantida por 5 anos em arquivo.
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