Contribuintes têm suas inscrições estaduais cassadas
- Em 21/02/2020
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo revogou a inscrição estadual de contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 31 de janeiro e a lista dos contribuintes cassados pode ser consultada na página da Cadesp.
A causa da cassação da inscrição decorreu pela omissão da entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), em relação a maio, junho e julho de 2019. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que pretende restabelecer a inscrição tem prazo de 15 dias, contando da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e e entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Porém, esses contribuintes mantêm-se sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
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