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Lei criada, lei aplicada?

  • Em 30/03/2020

Diante da crise causada pelo COVID 19, os Governos Federais, Estaduais e Municipais vêm aprovando diversas leis, decretos e medidas provisórias, conforme a sua competência, a fim de instituir medidas que visam garantir a sobrevivência das empresas, auxiliar as pessoas de menor renda, dentre outros.

Dentre as medidas que visam a preservação das empresas, observa-se diversas medidas que autorizam a prorrogação, por determinado período, do recolhimento de impostos na esfera federal, estadual e municipal, sem a incidência de multa e juros.

Nesse contexto, há 2 aspectos relevantes a serem analisados:

  • O que é necessário para a aplicabilidade da medida instituída?
  • Quais são as consequências para a empresa com a prorrogação do pagamento de impostos

 

  • Quanto à aplicabilidade: para que o conteúdo de uma lei seja aplicável, não basta que esta seja aprovada e publicada. O órgão responsável por sua aplicação deve regulamentar a sua aplicação, qual seja, determinar os procedimentos a serem seguidos para se aderir ao lá estabelecido.

Por vezes, tal regulamentação depende de atualizações de sistemas e aplicativos, demandando mais tempo para a regulamentação.

Em casos emergenciais, como o que vivemos hoje, se faz imperioso que a regulamentação ocorra o quanto antes. Espera-se que os órgãos administrativos se organizem para efetivar a regulamentação com a maior brevidade possível, diante da crise do COVID 19.

Eventual propositura de ação judicial depende da análise do caso prático.

  • Das Consequências: Importante lembrar que, ainda que não recolher impostos em meio à quarentena quando não há faturamento traga, no momento, vantagens, o que há efetivamente é a prorrogação da data de pagamento e não a isenção de seu pagamento.

Desde 2019 anuncia-se que, em 2020, haveria uma recessão econômica, o que significa dizer que haveria a queda do consumo. Diante da Crise do COVID -19 é certo que haverá recessão, levando à queda de faturamento. Então, o que significaria assumir dívidas cujo pagamento se cumularia com os dos impostos e demais obrigações a serem adimplidas em tal momento posterior?

Cada empresário deve compreender o reflexo do adiamento do pagamento dos impostos ao seu caso, considerando a grande possibilidade de recessão e a empresa mantenha-se adimplente com todas as suas obrigações.

Nesse momento, é importante estar cercado de consultoria financeira e jurídica especializada, para garantir a sobrevivência da empresa durante e após a quarentena. Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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