No isolamento social, como fazer assembleia?
- Em 03/04/2020
No dia 30 de março, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP 931/20 que dispõe sobre que as sociedades anônimas poderão realizar as Assembleias Gerais para aprovação de contas do exercício social que se encerrou de 31.12.2019 a 31.3.2020 poderá, excepcionalmente, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
A MP 931/20, prorrogará os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ou até que ocorra a reunião do conselho de administração. Além disso, a norma permite ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.
De acordo com a norma, o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia. Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.
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