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O que acontece com o aumento da alíquota do ITCMD? Quais as consequências de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 250/2020

  • Em 05/08/2020

O Projeto de Lei nº 250/2020, o qual se encontra em análise perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, altera as regras do ITCMD – Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doação.

Resumidamente, o Projeto de Lei prevê:

  • Aumento da alíquota de 4% para até 8% de forma progressiva conforme tabela abaixo;
  • Alteração no método de avaliação de bem imóveis;
  • Alteração na base de cálculo para doação de quotas/ações sociais de empresas; e
  • Taxação de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Na prática, haverá aumento substancial dos valores do imposto a serem pagos em inventários e doação, para todos aqueles com patrimônio superior a, aproximadamente, R$ 400.000,00.

ValoresPercentual
Até 10.000 UFESPs para herança ou até 2.500 UFESPs para doações0%Até R$ 276.100,00 para heranças ou até R$ 69.025,00 para doações
De 10.000 até 30.000 UFESPs para herança ou 2.500 até 15.000 UFESPs para doação4%De R$ 276.100,01 até R$ 828.300,00 para heranças ou de R$ 69.025,01  até R$ 414.150,00 para doações
De 30.000 até 50.000 UFESPs para herança ou 15.000 até 50.000 UFESPs para doação5%De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 para heranças ou de R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 para doações
De 50.000 até 70.000 UFESPs para herança ou doação6%De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 para herança ou doação
De 70.000 até 90.000 UFESPs para herança ou doação7%De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 para herança ou doação
A partir de 90.000 UFESPs para herança ou doação8%A partir de R$ R$ 2.484.900,00 para herança ou doação

(*) Valor da UFESP em 30.4.2020: R$ 27,61

 

Se hoje o custo de um inventário extrajudicial é de 10% a 15% do valor do patrimônio, este custo se elevará para mais de 20% do valor objeto de sucessão, aproximadamente, mais de 1/5 do valor do patrimônio.

Para aqueles que tão arduamente construíram patrimônio de mais de R$ 2.484.900,00, significa dizer que o valor recolhido a título de ITBI será o dobro!

Há, ainda importantes alterações na forma de avaliação dos bens que, diretamente, implicam no aumento da base de cálculo sobre a qual será aplicada a alíquota:

 

ATUALMENTE PROJETO DE LEI nº 250/2020
Alíquota: 4%, aplicável aos valores acima de R$ 69.000,00Alíquota: de 0% a 8%, conforme o valor dos bens, havendo a redução do limite para isenção, conforme o bem doado ou transmitido
Bens imóveis: considerados de acordo com o valor venal ou o valor de transação, o que for maiorBens imóveis: alteração do método de avaliação dos imóveis, para que sejam mais próximos ao valor de mercado, o qual, geralmente, é superior ao valor venal e ao valor da transação
Participações societárias: o valor da participação é apurado de acordo com o valor das quotas/ações detidasParticipações societárias: o valor da participação será apurado de acordo com o valor patrimonial da sociedade
PGBL e VGBL: não incidência do ITCMDPGBL e VGBL: passa a ser tributado pelo ITCMD

 

Ou seja, aumenta-se a base de cálculo sobre a qual incide o ITCMD, bem como a alíquota aplicável!

Nesse contexto, o planejamento sucessório traz ferramentas que podem contribuir para a preservação do patrimônio ao reduzir os impostos incidentes. Cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades por advogado especializado que recomendará as melhores estratégias.

A tão falada holding patrimonial é uma das ferramentas existentes, mas somente após analisar com cuidado seu caso, se faz possível identificar a melhor forma de se atender aos seus interesses.

Ainda se faz possível criar e implantar mecanismos de proteção patrimonial e gestão visando à continuidade do patrimônio e a harmonia familiar.

Crises econômicas e a pandemia do COVID 19, nos ensinam como o patrimônio é frágil e deve ser protegido, para que possamos aproveitar os seus benefícios, bem como garantir que gerações futuras possam usufruir dele. Para tanto, ferramentas como o planejamento sucessório permitem estruturar o patrimônio para que ele resista ao tempo, às crises e à eventuais conflitos familiares.

 

 

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