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Supremo cassa decisões contrárias a Convenções Coletivas

  • Em 12/08/2020

O STF tem cassado decisões judiciais contrárias a cláusulas de convenções coletivas negociadas com sindicatos, que flexibilizam direitos trabalhistas não garantidos pela Constituição. Em pelo menos oito casos, os ministros decidiram anular sentenças ou acórdãos, e determinaram suspender os processos até que fosse decidido pelo Pleno se o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser previsto na reforma trabalhista.

O posicionamento do STF se deu em reclamações levadas para sua apreciação. Nos pedidos, as partes argumentaram que, embora o ministro Gilmar Mendes tenha decidido, em julho de 2019, suspender todos os processos no país os magistrados continuaram julgando os processos.

Desde 2015o STF tem sido privilegiado em suas decisões o que foi acordado com o sindicato, mesmo que flexibilizada as regras trabalhistas.

A Ministra Carmen Lúcia analisou uma das reclamações e anulou a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Os desembargadores tinham anulado a eficácia de uma cláusula em convenção coletiva de trabalho que impedia o uso de celular para controle de jornada de propagandistas. Ao anular a cláusula, foi determinado o pagamento de horas extras a um vendedor de indústria farmacêutica.

A ministra destaca que a decisão do TRT foi tomada no dia 26 de maio, depois que o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos pendentes. Para ela o regional, “de forma oblíqua”, negou-se a aplicar validade da cláusula de convenção coletiva, quando “deveria ter resultado na imediata suspensão do processo.”

Na decisão, Cármen Lúcia citou reclamações analisadas por outros ministros. Em outros sete casos, as ações judiciais contra indústria automobilística foram suspensas. Essas ações envolveram uma cláusula firmada com o sindicato que previa turnos ininterruptos com mais de oito horas diárias de trabalho.

Entre os quatro pedidos, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os processos que ainda tramitam no Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Edson Fachin também ouviu dois casos semelhantes no TST e em Minas Gerais, outro na 1ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais. Todos aguardam a decisão do STF.

O descumprimento de ordens do STF tem ocorrido com alguma frequência na Justiça do Trabalho, o que além de gerar um desserviço para a sociedade, tem gerado uma enorme insegurança jurídica.

A tendência é que o Pleno confirme a sua jurisprudência ratificando que quaisquer direitos não mencionados diretamente na Constituição podem ser negociados.

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