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Quando posso usar a assinatura eletrônica?

  • Em 21/08/2020

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 983/20, a qual trata do uso da assinatura eletrônica na comunicação com entes públicos, para expandir o acesso aos serviços públicos digitais. O texto segue em análise pelo Senado.

De acordo com a MP, as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) podem acessar suas respectivas informações por meio de instituições públicas por meio de assinatura eletrônica, as quais foram classificadas como simples, avançada e qualificada.

A assinatura digital deverá ser aceita pelos entes públicos, devendo todos os sistemas ser adaptados às novas regras da MP até 1º de julho de 2021.

Por meio de texto, as assinaturas simples destinam-se a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas de forma confidencial, permitindo a verificação de dados pessoais básicos como nome, endereço e afiliação.

As assinaturas avançadas são utilizadas em processos e informações com informações confidenciais e garantem que o documento seja de uso exclusivo do titular, permitindo assim o rastreamento de quaisquer alterações feitas no documento assinado.

E as assinaturas qualificada exigirão certificado digital, sendo aplicáveis à transferência de bens imóveis, por exemplo.

Os entes públicos deverão identificar o tipo de assinatura digital cabível a cada serviços, aplicando os critérios de segurança necessários. A MP ainda prevê que a assinatura eletrônica não precisa ser utilizadas em todas as hipótese de interação com as pessoas naturais ou jurídicas.

A finalidade do texto coincide com a modernização dos serviços cartoriais e de diversos outros órgãos públicos.

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