Dívida Ativa Estadual: Poder Judiciário proíbe protesto
- Em 31/08/2020
No contexto da atual crise econômica, anotações que possam prejudicar as empresas junto aos órgãos de proteção ao crédito, CADIN Estadual e cartório de protesto podem agravar a situação de empresas e dificultar o acesso ao crédito.
Considerando o período estabelecido como calamidade pública por decreto legislativo federal, o Mm. Juiz da 12ª Vara Central da Fazenda Pública de São Paulo / SP concedeu liminar proibindo a Procuradoria do Estado de São Paulo de tomar medidas para a cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020.
A Procuradoria do Estado deverá se abster de protestar CDA – Certidões de Dívidas Ativas; incluir empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, referentes a créditos anteriores à pandemia ou não; e de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado.
Para o juiz da 12ª Vara Central da Fazenda Pública de São Paulo / SP, no atual contexto de crise econômica, a oferta e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro estão se tornando cada vez mais importantes para a recuperação econômica, e as medidas restritivas podem agravar a situação das empresas.
O mandado de segurança coletivo foi proposto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
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