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Mais uma derrota para o contribuinte no STF: Adicional de 10% na multa de FGTS é mantido

  • Em 11/09/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem ser restituídos os valores pagos no passado.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal indeferiu recurso especial interposto no qual se buscava a suspensão da cobrança da multa de 10%. Esse percentual é arrecadado junto com os 40% a que têm direito os trabalhadores quando são demitidos sem justa causa, mas destina-se à União.

A autora da ação apontou que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

Essa cobrança foi extinta pelo Congresso em 2013, mas a então Presidente Dilma Roussef vetou a extinção, alegando que não poderia cortar a sobretaxa porque sua renda era usada para financiar programas sociais como o Minha Casa Minha Vida.

O fato de a verba ser utilizada para outra finalidade que não para a qual foi criada — recompor as contas do FGTS — foi o que motivou a interposição do recurso, declarado de repercussão geral. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a destinação da verba seria a preservação do direitos social dos trabalhadores.

Para o ministro: “Disso se pode concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. Portanto, parece evidente que a referida contribuição, para qual o legislador complementar não atribuiu qualquer lapso temporal, permanece legitimamente em vigor”, concluiu.

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