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Será que novo Sisbajud permite pesquisa junto às Fintechs?

  • Em 05/10/2020

As empresas Fintechs são empresas ou startups que se especializam no fornecimento de produtos e serviços financeiros por meios digitais. De acordo com os dados divulgados pelo Distrito Fintech Brasil, em seu Relatório 2020, hoje, no Brasil, há 742 Fintechs, representando aumento de 34% em relação a 2019.

Apesar da crescente importância das fintechs, elas ainda não estão integradas à base de pesquisa do Centro de Pesquisas Bacenjud, hoje Sisbajud, que é o sistema eletrônico do Banco Central por meio do qual as instituições judiciais realizam pesquisas, bloqueio e desbloqueio de ativos financeiros.

Em outras palavras, os ativos financeiros de devedores que acabam sendo depositados em empresas fintech não serão afetados pela pesquisa tradicional.

Diante desse cenário surge a possibilidade de que os credores requeiram em Juízo a expedição de ofício às Fintechs, para que informem a existência de recursos financeiros em nome dos devedores, procedendo ao bloqueio e depósito judicial dessas quantias.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já se pronunciou no sentido de que, uma vez que as Fintechs não constam na base de busca do BacenJud não deve obstar a devida satisfação da dívida ao credor, sob pena de se beneficiar os devedores com uma “manobra” para se eximir ao pagamento de suas obrigações, se faz possível a expedição de ofício às fintechs.

A rápida evolução do mundo digital torna primordial que as instituições se adaptem aos novos agentes e as novas tecnologias do mercado, desenvolvendo ferramentas que acompanhem a evolução digital, em tempo real.

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