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Quando deve ser pago o ITBI?

  • Em 17/02/2021

Ao se adquirir um imóvel por meio de venda e compra, via de regra, se faz necessário recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Porém, quando deve ser recolhido o tributo?

Os Cartórios Notariais exigem o recolhimento do ITBI quando da assinatura de escritura de venda e compra de imóveis. Contudo, o procedimento adotado pelos Cartórios Notariais contraria o entendimento da legislação brasileira a qual define que o momento da transmissão da propriedade de imóvel é aquele em que a transação é averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Diante de tal contradição, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2013, que o recolhimento do ITBI somente pode ser exigido quando do momento da transferência de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme acórdão prolatado pelo Ministro Dias Toffoli: “Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente”.

Nos autos de Agravo de Recursos Extraordinário (ARE 1294969), o qual questiona a exigibilidade do ITBI em caso de direitos pertinentes a instrumento de compromisso de venda e compra, de modo a permitir a outorga de escritura pública em favor dos cessionários, o Ministro Luiz Fuz declarou que: “O fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro”.

No caso em questão, diante da elevada quantidade de ações propostas sobre o tema, o STF declarou que se trata de tema de repercussão geral, ou seja, a decisão no Agravo de Recurso Extraordinário em questão definirá o procedimento a ser seguido pelos Cartórios Notariais.

Destacamos também a importância de sempre se consultar advogado especialista a fim de se verificar se o valor a ser pago a título de ITBI está correto.

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