O “peso” de ser sócio: Quais as responsabilidades dos sócios de uma pessoa jurídica e a desconsideração da personalidade jurídica
- Em 24/11/2021
Em nosso artigo da semana passada, conversamos um pouco sobre o que significa a insolvência, suas consequências e sobre o que pode fazer para minimizar os riscos ao patrimônio pessoal e familiar (https://azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-ppi/).
Hoje, vamos entender um pouco sobre essa tal “desconsideração da personalidade jurídica”:
- A distinção patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física dos sócios.
- Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica.
- O que é a “confusão patrimonial”?
- O que é o “desvio de finalidade”?
- A importância da profissionalização da gestão na preservação do patrimônio.
- Profissionalização da gestão: Tramontina, um caso de sucesso
A distinção patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física dos sócios.
A pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios, contudo o limite da responsabilidade dos sócios pelos negócios da pessoa jurídica pode variar de acordo com o tipo societário adotado.
Tal limitação foi criada para diminuir os riscos da atividade econômica e incentivar a atividade produtiva, a fim de incrementar o desenvolvimento econômico e social.
No caso da sociedade limitada (simples ou empresarial, unipessoal ou pluripessoal), a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social por eles subscrito e integralizado.
Podemos definir a subscrição como o ato de adquirir as quotas ou ações de uma sociedade limitada ou sociedade anônima, e a integralização como o ato de pagar pelas quotas ou ações adquiridas.
Por sua vez, na sociedade anônima, cada acionista responde até o limite das ações por ele subscritas e integralizadas.
A pessoa jurídica, independentemente do tipo societário adotado, tem patrimônio separado de seus sócios. Assim, legalmente, quando há a regular gestão da sociedade, o limite da responsabilidade determinado legalmente, protege o patrimônio pessoal e familiar.
Mas, o que é “regular gestão” da sociedade da qual depende a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios?
Antes de mais nada, significa que os negócios sociais serão desenvolvidos de acordo com o objeto social descrito em contrato visando o bem da sociedade.
Você deve estar pensando, se você, na qualidade de sócio, em uma sociedade unipessoal, não poderia agir arbitrariamente, uma vez que não haveria outros sócios prejudicados… De acordo com a legislação aplicável, negócios estranhos ao objeto social não devem ser realizados sob pena de nulidade!
A gestão deve ter como finalidade o crescimento e evolução dos negócios sociais, não podendo a sociedade ser garantidora de dívidas, empréstimos, financiamentos para benefício pessoal de seus sócios ou terceiros, ou ainda, realizar negócios estranhos ao objeto social.
Por exemplo: a pessoa jurídica não pode ser fiadora ou garantidora de empréstimo junto à instituição financeira de um de seus sócios, que tenha como finalidade a aquisição de imóvel pessoal ou sua reforma.
Se, hipoteticamente, tiver como objeto social a comercialização de móveis e artigos para decoração, não poderia adquirir equipamento para produção industrial de laticínios.
Fraudes e negócios ilegais, inquestionavelmente, compõem a lista de atos que devem ser evitados!
Para se garantir a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios, é imprescindível a observação à regular gestão dos negócios!
Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica consiste na possibilidade de, por meio de ação judicial, se ignorar a autonomia da personalidade jurídica, responsabilizando-se seus sócios ou administradores, ou seja, os deveres de uma pessoa jurídica passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus sócios!
Trata-se de uma ação judicial incidental que será julgada pelo mesmo juízo competente para julgar ação de execução, cumprimento de sentença ou ação ordinária. É uma demanda instaurada no curso de um processo já existente.
Seja em tutela de urgência (concedida a qualquer momento do processo e a ser confirmada em sentença), seja em sentença, o juiz pode declarar a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo a pessoa física de seus sócios e administradores como partes da ação judicial.
Consequentemente, seus bens pessoais passam a responder por eventual condenação, ou seja, perde-se a proteção da personalidade jurídica!
Diante de indícios de fraude, negócios ilegais ou estranhos ao capital social, é possível se requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
Aquele que se encontra na posição de credor deve estar curioso acerca de como se demonstrar tais indícios. O conjunto probatório varia de acordo com o caso prático e pode ser construído a partir de diversos elementos.
O que é a “confusão patrimonial”?
De acordo com o artigo 50 do Código Civil, há 2 requisitos para se caracterizar o abuso da personalidade jurídica, que pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Sim, abuso da personalidade jurídica, ou seja, desvirtuar-se a finalidade de uma sociedade para alcançar benefícios pessoais.
O primeiro requisito é a “confusão patrimonial”, a qual ocorre quando os negócios pessoais dos sócios confundem-se com os da sociedade, o que é bastante comum, considerando que tal conceito envolve uma prática muito comum das sociedades familiares brasileiras.
Ao pagar contas pessoais dos sócios (aluguel, taxa condominial, fatura de cartão de crédito, contas de consumo, internet, plano de saúde, dentre outras) por meio de conta corrente da pessoa jurídica, já se caracteriza a “confusão patrimonial”.
A aquisição de imóveis para o uso dos membros da família por meio da pessoa jurídica, se tais membros não atuam na gestão dos negócios e não pagam quaisquer valores a título de locação, bem como o pagamento de suas despesas, por si só, caracteriza a “confusão patrimonial”.
O uso de cartão de crédito corporativo para despesas pessoais também pode caracterizar a “confusão patrimonial” colocando em risco o patrimônio pessoal e familiar.
Importante notar que, se analisadas isoladamente, tratam-se de praticas comuns a muitas pessoas jurídicas, que aumentam exponencialmente o risco de se destruir o seu legado e lesar seus bens pessoais!
O que é o “desvio de finalidade”?
Por sua vez o desvio de finalidade ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a sociedade para fins diversos do que o especificado em contrato social (desvio de poder) ou, ainda, para fins ilícitos ou prejudicar terceiros.
Não é incomum a fraude no uso da pessoa jurídica e o abuso de direito (atos ou omissões que venham a prejudicar terceiros).
Por ato fraudulento compreende-se o negócio jurídico celebrado com a intenção de prejudicar terceiros, com vantagem ilícito para a parte. Por sua vez, o abuso de direito caracteriza-se no uso inadequado do direito que venha a prejudicar terceiros.
O abuso de direito pode, também, caracterizar-se ao se deixar de cumprir determinadas obrigações legais ou contratuais.
É, inequivocamente, um descompasso entre a função da pessoa jurídica e a função efetivamente por ela realizada, por meio de seus sócios e administradores.
O desvio de finalidade caracteriza-se quando, por exemplo, ciente de que determinado ato ou omissão poderá prejudicar credor ou terceiro, o sócio o realiza, ou, ainda, utiliza a pessoa jurídica para encobrir ilícitos, como o não pagamento de direitos trabalhistas e obrigações tributários.
Diante do atual cenário político-econômico brasileiro, é um desafio dos empresários adimplir com todas as obrigações da sociedade, as quais nem sempre consegue. Nem sempre falamos em casos de má gestão ou fraude por vezes, trata-se de simples indisponibilidade de recursos que leva à insolvência!
Tal fato foi agravado pela pandemia do Covid-19.
Ora, o desvio de finalidade decorrente de insolvência pode justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, colocando em risco o patrimônio pessoal e familiar!
Você deve estar pensando…. então, como posso minimizar tais riscos?
A importância da profissionalização da gestão na preservação do patrimônio.
Analisadas as situações práticas em que seu patrimônio pessoal e familiar pode ser prejudicado por eventuais dívidas e passivos da pessoa jurídica da qual você é sócio, vamos falar sobre como minimizar tais riscos e potencializar o crescimento de seu negócio!
A profissionalização da gestão é uma ferramenta essencial para se minimizar as chances de declaração de desconsideração da personalidade jurídica!
Inicia-se o processo de profissionalização por meio da contratação de profissionais especializados que analisarão o perfil de cada personagem envolvido na gestão da pessoa jurídica, o negócio construído e os riscos a ele inerentes.
Então, inicia-se um processo que engloba desde a preparação técnica dos administradores, contratação de profissionais que possuam os conhecimentos necessários para a continuidade do negócio até a elaboração de documentos legais.
É necessário avaliar os interesses e aptidões pessoais de cada envolvido, se estes convergem com as necessidades do negócio.
Para aqueles cujas qualidades possam contribuir ao negócio, deve ser iniciado um processo de preparação, o qual inclui o conhecimento da área de atuação e da empresa, por si só, bem como a participação em cursos específicos, para que estes estejam preparados para comandar a pessoa jurídica.
Também é possível se optar pela contratação de terceiro que possa agregar valor ao negócio, seja por sua experiência, seja por seu conhecimento.
Hoje, a sobrevivência de um negócio está diretamente ligada à sua capacidade de adaptação e superação dos desafios, bem como à inovação tecnológica e modernização da marca.
A profissionalização, neste aspecto, é uma poderosa ferramenta para se alcançar esses objetivos, além de ter o potencial de aumentar o patrimônio familiar!
Profissionalização da gestão: casos de sucesso
Mais importante do que explicar a profissionalização é mostrarmos casos em que a profissionalização não apenas salvou, mas também levou ao crescimento dos negócios de empresas familiares!
Em nossos artigos já falamos em casos como o da Fox (família Murdoch), Lupo, Droga Raia, hoje, traremos o caso da Tramontina, empresa conhecida por baixelas e outros itens para mesa e cozinha!
O Presidente do Conselho de Administração da Tramontina, Clóvis Tramontina, em entrevista ao portal M², afirmou que para ocupar qualquer comando, é preciso conhecer profundamente as particularidades de cada área da organização.
Envolveu-se nos negócios desde as vendas até as decisões estratégicas do Conselho de Administração, lembrando sempre que a empresa é construída por pessoas, as quais diariamente contribuem para o crescimento e evolução do negócio.
Investiu continuamente na melhoria de processos produtivos, administrativos e em soluções tecnológicas.
O resultado de tal envolvimento e investimentos: crescimento!
Crescimento este que nasceu da preparação para assumir o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ou seja, resultou da profissionalização da gestão!
Há ferramentas disponíveis para as empresas de pequeno, médio e grande porte, que podem incentivar a sua evolução em um mercado onde a tecnologia evolui aceleradamente e a instabilidade político econômica é um desafio diário!
Os profissionais do Azevedo Neto Advogados estão à disposição de seus clientes e parceiros para maiores esclarecimentos e ajudar a entender como essa ferramenta pode contribuir para o seu crescimento e a minimização de riscos!
0 Comentários