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A Reforma Tributária e o Bicho Papão: Haverá aumento do ITCMD??

  • Em 24/08/2023

A Reforma Tributária que busca o Governo Federal, por meio da aprovação da PEC nº 45, é um bicho papão que vem assustando aos brasileiros, mesmo antes de ser aprovada.

 

Hoje, a PEC nº 45, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, o projeto se encontra em discussão no Senado Federal.

 

A PEC nº 45 tem o potencial de alterar os impostos incidentes sobre o consumo (criação de imposto único de arrecadação centralizada, chamado de IVA – Imposto sobre Valor Agregado, assim como na União Europeia e outros 174 países do mundo), o imposto sobre os serviços (incidente sobre aqueles que prestam serviços) e os impostos incidentes sobre o patrimônio, incluindo a propriedade de veículos automotores (IPVA), propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e a sucessão e doações (ITCMD/ITD).

 

Resumidamente, o IVA será composto pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (a junção dos atuais ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (em substituição ao PIS/COFINS e IPI, de competência federal).

 

Vamos conversar, hoje, sobre como a PEC nº 45 pode alterar o imposto incidente sobre a sucessão e doações, denominado ITCMD, no Estado de São Paulo e ITD no Rio de Janeiro.

 

  • Como é calculado o ITCMD hoje; e
  • O Bicho Papão: como poderia ser calculado o ITCMD.
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Como é calculado o ITCMD hoje

 

Atualmente o ITCMD/ITD pode ter alíquotas até 8% calculadas de forma progressiva ou não.

 

Por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% incidente sobre o benefício financeiro do espólio. Por sua vez, no Estado do Rio de Janeiro, a alíquota é de até 8%, calculada de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor dos bens herdados e doados, maior será a alíquota aplicável, logo o imposto devido será maior.

 

Assim como o Rio de Janeiro, outros 13 Estados e o Distrito Federal já calculam o ITCMD com base em alíquotas progressivas. Em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas o ITCMD não é calculado de forma progressiva.

 

Ou seja, de acordo com o valor do Espólio, as diferenças do ITCMD a ser pago entre os diferentes Estados brasileiros, pode ser representativa.

 

De acordo com a legislação vigente:

 

  • em caso de doação ou recebimento de bem imóvel, como parte de herança, a legislação a ser considerada para cálculo do ITCMD é a do local do imóvel. Por exemplo: na hipótese de recebimento de imóvel em Minas Gerais, o ITCMD deve ser calculado de acordo com as leis de Minas Gerais.

 

  • quando houver abertura de inventário (judicial e extrajudicial), o ITCMD será calculado onde for processado o inventário.

 

O Bicho Papão: como poderia ser calculado o ITCMD

 

De acordo com a PEC nº 45, o ITCMD passaria a ser calculado de acordo com a legislação domicilio do falecido, não sendo mais possível aos herdeiros, buscarem os locais com menores alíquotas.

 

Outra mudança relevante, trata do ITCMD sobre herança e doações no exterior, que não poderia ser cobrado caso o Estado não tivesse legislação complementar regulamentando o tema. Porém, a PEC nº 45, com a atual redação, prevê que tal cobrança pode ser realizada ate que o Estado promulgue a lei complementar.

 

Por fim, o texto da PEC nº 45 obriga que os Estados adotem alíquota fixa de 8%, calculada de forma progressiva, o que leva a um significativo aumento do ITCMD!

 

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