Arquitetura Sucessória: E se meus filhos/netos me abandonarem?
- Em 01/11/2024
Em reuniões com os nossos clientes, para entender as suas necessidades na realização de arquitetura sucessória, esclarecemos as suas dúvidas.
Algumas delas tratam de notícias que circulam pela Internet e das dúvidas e medos gerados por artigos que não esclarecem adequadamente os temas abordados ou pela leitura rápida ao se navegar pela Internet, principalmente pelas redes sociais.
Hoje, conversaremos sobre dois temas:
- Após a transferência de patrimônio em vida, o que acontece se meus filhos/netos me “abandonarem”?
- Como posso me proteger de tal risco?
- No Brasil, é possível fazer testamento deixando bens e direitos a animais de estimação?
- A sucessão legal no Brasil;
- Os benefícios do planejamento sucessório.
Após a transferência de patrimônio em vida, o que acontece se meus filhos/netos me “abandonarem”?
Recentemente, foi divulgada na mídia notícia sobre um médico de 85 anos, o qual já havia transferido, em vida, bens imóveis e participação societária a suas filhas, em valor aproximado de R$ 30 milhões, e, hoje, foi afastado da gestão da pessoa jurídica e abandonado, sem recursos financeiros para manter-se.
Em entrevista divulgada pela Record, ele afirma que somente conseguiu manter-se nos últimos meses graças a empréstimos e que se arrepende de ter transferido seus bens em vida a suas filhas.
O medo do abandono, seja emocional, seja financeiro, após a realização de planejamento sucessório, é comum entre aqueles que buscam a arquitetura sucessória.
Mas, esse é um pesadelo que pode se tornar realidade ou uma situação que pode ser evitada?
Sob o aspecto financeiro, tal situação pode ser evitada por meio de cláusulas protetivas em contrato social, definição de como determinadas matérias podem ser aprovadas nas pessoas jurídicas, instituição de usufruto em imóveis e quotas sociais, celebração de acordo de sócios, especificando direitos e obrigações de sócios seja na aprovação de decisões na pessoa jurídica, seja as regras de gestão da sociedade.
Ainda há a possibilidade de se celebrar Protocolo Familiar, um documento formal que estabelece diretrizes e procedimentos para a governança e administração de uma família geralmente uma família com patrimônio significativo ou negócios familiares e os cuidados com os patriarcas na velhice ou em caso de doença.
Ele busca antecipar e solucionar potenciais conflitos, garantir a continuidade do legado familiar, e proteger o patrimônio para as futuras gerações.
Um protocolo familiar pode abordar diversos aspectos, incluindo, dentre outros:
- Governança familiar: Define a estrutura de tomada de decisões, os papéis e responsabilidades de cada membro da família, mecanismos de comunicação e resolução de conflitos.
- Gestão do patrimônio: Estabelece as regras de distribuição de bens, investimentos, herança, e como o patrimônio será administrado.
- Sucessão familiar: Define os critérios para a sucessão nos negócios da família, a transição de poder e a preparação da próxima geração para assumir responsabilidades.
O protocolo familiar tem como finalidade:
- Prevenção de conflitos: Antecipando potenciais disputas sobre herança, negócios ou administração do patrimônio.
- Preservação do patrimônio: Assegurando a proteção e a continuidade do patrimônio familiar para as futuras gerações.
- Harmonia familiar: Fomentando a comunicação aberta, a cooperação e a união entre os membros da família.
- Sucessão ordenada: Facilitando a transição de poder e responsabilidades nos negócios familiares.
- Continuidade do legado: Assegurando que os valores e a missão familiar sejam preservados ao longo do tempo.
Em resumo, um protocolo familiar é uma ferramenta estratégica para famílias que desejam organizar sua estrutura, proteger seu patrimônio e garantir a harmonia e a continuidade de seu legado familiar.
Sempre é importante destacar que contrato social, acordo de sócios e protocolo familiar não são documentos únicos e imutáveis, mas sim um instrumento vivo que deve ser revisado e atualizado periodicamente para se adaptar às mudanças e necessidades da família como, por exemplo, a existência de novos membros na família, como filhos, netos e bisnetos, cunhados, dentre outros.
No Brasil, é possível fazer testamento deixando bens e direitos a animais de estimação?
Outra notícia que, recentemente, foi amplamente divulgada na mídia: o falecimento do bilionário indiano Ratan Tata, em outubro de 2024, gerou uma discussão sobre sua polêmica decisão de deixar uma herança de mais de R$ 600 milhões para seus dois cães, Goa e Tito. Além dos animais, também beneficiou seus empregados, como o chef de cozinha e o mordomo.
Essa notícia suscitou o debate sobre a legalidade de legar bens a animais de estimação no Brasil.
A sucessão legal no Brasil
A legislação brasileira não permite que animais herdem diretamente.
Animais não possuem personalidade jurídica, e a lei prioriza os herdeiros necessários (filhos, cônjuges e pais), que detêm o direito a, no mínimo, 50% da herança.
A sucessão legal no Brasil, definida principalmente pelo Código Civil, determina a ordem de herança na ausência de testamento válido. Prioriza os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a uma quota mínima da herança. Na falta destes, a herança segue para os herdeiros colaterais (parentes próximos de segundo grau em diante), e, por fim, para o Estado se não houver nenhum parente herdeiro. A ordem de preferência entre os herdeiros é rigidamente estabelecida em lei, variando dependendo da composição familiar e dos parentes vivos. O cônjuge sobrevivente também tem garantias legais em relação à herança, dependendo do regime de casamento. Casos complexos podem exigir a intervenção judicial para definir a partilha dos bens.
Apesar disso, se faz possível garantir o bem-estar dos animais após a morte do dono, tais como a criação de uma fundação em nome do animal ou a nomeação de um tutor que receberia os bens com a obrigação de cuidar do animal.
Os benefícios do planejamento sucessório.
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial;
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado segundo o caso prático e com as prioridades de cada família (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
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