Beneficiários de Planos VGBL e PGBL Não Pagam ITCMD, Decide STF
- Em 13/12/2024
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores e direitos relacionados a planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), na hipótese de falecimento do titular do plano.
A tese aprovada afirma que tais planos possuem natureza securitária e contratual, não sendo considerados parte da herança. O entendimento afasta a tributação ao reconhecer que os valores transferidos a beneficiários têm características mais próximas de seguros de vida, e não de patrimônio sucessório.
O julgamento, realizado sob o Tema 1.214 de repercussão geral, impactará decisões em todo o Judiciário e proporcionará maior segurança jurídica para beneficiários de planos de previdência.
O que isso significa na prática?
- Redução de custos sucessórios: Beneficiários de planos VGBL e PGBL não terão que arcar com o ITCMD sobre os valores recebidos, resultando em maior preservação do patrimônio.
- Reforço da natureza jurídica dos planos: A decisão reafirma que os valores desses planos não integram o acervo hereditário, protegendo a legítima de herdeiros necessários.
- Planejamento sucessório mais eficiente: Os planos de previdência privada consolidam-se como ferramentas vantajosas para estruturar transferências patrimoniais.
A decisão também alerta sobre a importância de análises detalhadas no uso desses instrumentos em contextos familiares e sucessórios. É fundamental considerar a finalidade e o impacto jurídico dessas contratações, especialmente quando os beneficiários não são herdeiros diretos.
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