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Descubra as Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial e Evite Conflitos

  • Em 25/07/2025

Quando alguém falece, é comum que seja preciso organizar os bens deixados pela pessoa e dividir esse patrimônio entre os herdeiros e sucessores. Esse procedimento chama-se inventário, e ele é essencial para regularizar a situação perante a lei, garantindo que a transmissão de bens aconteça de forma legal e segura.

Existem duas formas principais de fazer o inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um tem suas particularidades, vantagens e desvantagens, e escolher o melhor caminho pode fazer toda a diferença em relação a custos, tempo de duração e requisitos necessários.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples as vantagens de cada tipo de inventário e em quais situações eles podem ser utilizados, sem excesso de termos jurídicos.

 

  • O que é o inventário e por que é importante?
  • Inventário Judicial
  • O que é?
  • Custos; e
  • Prazos.
  • Inventário Extrajudicial
  • O que é?
  • Custos;
  • Prazos;
  • Quais as principais diferenças na prática?
  • Como se pode evitar o inventário?

 

O que é o inventário e por que é importante?

 

Antes de mergulharmos nas diferenças entre os tipos de inventário, é importante entender o porquê de esse procedimento existir. 

Quando uma pessoa falece, seus bens — como imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, objetos de valor — precisam ser organizados e transferidos oficialmente para os herdeiros e sucessores. Essa organização garante que a divisão ocorra de acordo com a lei e evita problemas futuros, como dívidas ou disputas judiciais.

Fazer o inventário é obrigatório por lei. Sem ele, não é possível transferir oficialmente os bens ou regularizar a situação perante órgãos públicos, como o Registro de Imóveis ou o Detran (órgão responsável pelos veículos). Além disso, essa regularização também evita problemas ao longo do tempo, como complicações na venda de bens ou dificuldades para os herdeiros.

 

Inventário Judicial

O que é?
No inventário judicial, o processo ocorre perante o Poder Judiciário. Geralmente, esse tipo é necessário quando o falecido deixou bens e dívidas, e há necessidade de formalizar a transferência dos bens aos herdeiros, ou quando existem conflitos entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou ainda, quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes (se houver desacordo entre todos os herdeiros e o Ministério Público concorde com a partilha).

Custos: 

Geralmente, um inventário envolve custos com taxas judiciais, honorários de advogados e, quando necessário, despesas com avaliações.

Os honorários variam conforme o valor do patrimônio, mas podem representar de 5% a 10% do valor total dos bens, dependendo do estado e da complexidade.

Além disso, se faz necessário recolher o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – para se efetivar a transferência de bens e direitos, cuja alíquota pode variar de 0% a 8%, de acordo com o Estado de residência e falecimento do de cujus. 

Prazos: 

Pode durar de meses a até alguns anos, especialmente se houver litígios ou dificuldades para obter documentos, quanto mais simples o caso, mais rápido tende a ser.

Porém, em caso de desacordo entre herdeiros e sucessores, um inventário pode durar anos.

Requisitos: 

  • Todos os herdeiros precisam concordar ou ser representados por um advogado.
  • É obrigatório apresentar documentos comprobatórios dos bens e dívidas.

 

Inventário Extrajudicial

O que é?
No inventário extrajudicial, o procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, e costuma ser muito mais rápido e barato.

Sua realização é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento, ou se houver, ele já foi devidamente homologado judicialmente e todos concordam com suas disposições.

Além disso, é necessário que não haja litígios sobre o patrimônio e que todos estejam assistidos por um advogado.  Quando há herdeiros menores, ele se faz possível desde que haja consenso entre todos os herdeiros e o Ministério Público concorde com a partilha.

Custos: 

As taxas do cartório, que variam conforme o valor dos bens e o estado, geralmente são menores que os custos judiciais

As obrigações de pagamento de honorários advocatícios e do ITCMD permanecem.

Sob a perspectiva financeira, é importante destacar que disputas entre herdeiros podem causar prejuízos irreparáveis ao patrimônio.

Prazos: 

O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, às vezes em 1 ou 2 semanas, dependendo da agilidade do cartório.

 

Quais as principais diferenças na prática?

AspectoJudicialExtrajudicial
Onde é feitoNa JustiçaEm cartório
Quando usarQuando há desacordo, dívidas, bens no exteriorQuando há consenso, todos concordam
Tempo de processamentoMais demorado, meses ou anosMais rápido, semanas
CustoGeralmente mais alto, taxas e honoráriosMais barato, taxas do cartório
Necessidade de acordoNão necessariamente, pode ter conflitosPrecisa de consenso total
Relação com os herdeirosPode ser litigiosoGeralmente amigável

 

Como se pode evitar o inventário?

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda como o planejamento sucessório pode ser uma ferramenta essencial para proteger o seu patrimônio e o futuro da sua família.

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