• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Isenção de ITCMD para Doação de Imóvel no Exterior? E para investimentos e participações societárias?

  • Em 11/08/2025

Em decisão inédita, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) concluiu que não cabe cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o bem doado é um imóvel situado fora do Brasil, mesmo que o doador resida no Brasil, mais especificamente no Estado de São Paulo. O entendimento foi formalizado na Resposta à Consulta Tributária nº 30.969/2024, publicada em julho de 2025, e deve orientar contribuintes que planejam transferir propriedades internacionais a herdeiros ou beneficiários.

A consulta foi apresentada por uma contribuinte domiciliada em São Paulo, que pretendia doar a seu filho, residente em Portugal, um apartamento naquele país. Além do imóvel, ela também faria transferências de valores bancários e participação societária em empresa constituída em Portugal. A dúvida central era se o ITCMD paulista poderia incidir sobre esses atos de doação.

Em seu parecer, a Sefaz-SP destacou que a legislação estadual que institui o ITCMD (Lei nº 10.705/2000 e Decreto nº 46.655/2002) não prevê expressamente a cobrança sobre imóveis localizados no exterior. Com base nessa lacuna normativa, a Secretaria concluiu pela isenção do imposto no caso de doação de bens imóveis situados fora do Brasil, independentemente do domicílio do doador.

Por outro lado, o mesmo entendimento descartou a isenção para os demais ativos objeto da consulta. Assim, permanecem sujeitos ao ITCMD paulista a doação de valores mantidos em conta no exterior e a transferência de participação societária em empresas, nacionais ou estrangeiras, conforme previsto no artigo 3º, incisos I e II, da lei estadual .

Atualmente, há necessidade de lei complementar federal para que os Estados cobrem ITCMD sobre bens móveis no exterior. Até que essa norma seja editada, o tributo não poderia recair sobre ativos como valores em conta bancária no exterior.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o Projeto de Lei nº 7/2024, que visa atualizar a legislação do ITCMD para incluir explicitamente negócios envolvendo o exterior. O texto aguarda análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desde março de 2024. Caso aprovado, o projeto deve consolidar a base legal para a tributação de doações internacionais, eliminando controvérsias.

Para famílias e investidores com ativos fora do Brasil, a decisão traz segurança imediata: não haverá cobrança de ITCMD paulista sobre doação de propriedades imobiliárias no exterior. No entanto, permanece a preocupação com transferências de fundos e cotas societárias, que continuarão sujeitas ao tributo estadual.

Em suma, a Sefaz-SP abriu caminho para simplificar o planejamento sucessório de imóveis no exterior, mas deixou claro que o ITCMD continuará vivo em outras frentes patrimoniais. As discussões jurídicas e legislativas, por sua vez, estão longe de um desfecho definitivo.

Se você possui ou pretende estruturar ativos no exterior, é fundamental revisar regularmente a legalidade e a estratégia tributária adotada, para evitar impostos indesejados. Entre em contato com nossa equipe para entender como podemos ajudá-lo a planejar a sucessão de seu patrimônio de forma segura, eficiente e de acordo com a legislação brasileira e internacional.

Conheça nossos serviços e conte com nossa experiência para estruturar sua proteção patrimonial com segurança e tranquilidade.

0 Comentários

Regimes de Bens no Casamento: Impacto nas Empresas e Planejamento Sucessório

Previous thumb

Imóvel entre irmãos: Justiça fixa aluguel até venda judicial

Next thumb
Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista