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Nova lei (Lei Complementar nº 227/2026) pode dobrar o imposto sobre heranças e doações: saiba como proteger seu patrimônio

  • Em 09/02/2026

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, trazendo mudanças relevantes na forma como o Brasil tributa heranças e doações. Embora o tema pareça distante para muitas pessoas, a verdade é que essas alterações impactam diretamente famílias da classe média, empresários, profissionais liberais e qualquer pessoa que possua imóveis, aplicações financeiras ou participação em empresas.

Entender o que mudou — e agir com antecedência — pode fazer uma grande diferença no custo final da sucessão e na tranquilidade da família no futuro.

 

O que é a Lei Complementar nº 227/2026?

A Lei Complementar nº 227/2026 faz parte do conjunto de normas que regulamentam a reforma tributária e, entre outros pontos, altera regras importantes do ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações.

Na prática, a nova lei busca padronizar critérios, ampliar a base de cálculo e permitir alíquotas mais elevadas e progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior tende a ser o imposto devido.

 

Afinal, o que é o ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelos Estados sempre que ocorre:

  • falecimento de uma pessoa, com a transmissão de bens aos herdeiros; ou
  • doação de bens ou direitos em vida, como imóveis, dinheiro ou quotas de empresas.

Muita gente só descobre a existência desse imposto quando enfrenta um inventário ou recebe uma doação. E, não raro, a surpresa vem acompanhada de uma conta alta.

 

O que muda com a nova lei?

  1. Alíquotas mais altas e progressivas

Até agora, muitos Estados, como o Estado de São Paulo, aplicavam uma alíquota fixa, como 4%, independentemente do valor da herança. Com a Lei Complementar nº 227/2026, os Estados devem adotar alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

Exemplo simples:

  • Antes: uma herança de R$ 1 milhão poderia gerar um imposto de R$ 40 mil.
  • Agora: dependendo da faixa, o imposto pode chegar a R$ 80 mil.

Ou seja, em alguns casos, o custo pode dobrar.

 

  1. Base de cálculo mais próxima do valor real dos bens

Outro ponto sensível é a forma de calcular o valor dos bens.

  • Imóveis: passam a ser avaliados pelo valor de mercado, e não por valores antigos ou defasados. Imóveis comprados há 20 ou 30 anos, por preços baixos, agora entram no cálculo pelo valor atual.
  • Empresas e holdings familiares: quotas que antes eram avaliadas pelo valor nominal passam a considerar o patrimônio real da empresa, inclusive o chamado “valor do negócio”.

Na prática, bens que pareciam baratos no papel passam a gerar um imposto muito maior, pois as quotas de empresas passam a ser avaliadas com base no valor patrimonial real da pessoa jurídica, o que pode representar aumento significativo do ITCMD a ser pago.

 

  1. Mais fiscalização e menos margem para interpretações

A nova lei também reforça o controle dos fiscos estaduais, reduzindo a flexibilidade que existia na escolha de critérios de avaliação. Isso aumenta a segurança jurídica para o Estado — mas também encarece o custo da sucessão para as famílias.

 

Como isso pesa no bolso do contribuinte?

Para quem tem patrimônio construído ao longo da vida, o impacto é direto:

  • famílias com imóveis antigos podem enfrentar aumento expressivo no imposto;
  • empresários podem precisar usar recursos da empresa para pagar o ITCMD, reduzindo o patrimônio familiar;
  • herdeiros podem ser obrigados a vender bens para pagar o imposto.

Em muitos casos, o problema não é apenas o valor do imposto, mas a falta de liquidez para quitá-lo.

 

Por que o planejamento sucessório se tornou ainda mais importante?

Com a Lei Complementar nº 227/2026, não planejar pode sair muito caro. O planejamento sucessório permite:

  • organizar a transmissão do patrimônio de forma legal e eficiente;
  • reduzir conflitos familiares;
  • prever e, em alguns casos, mitigar o impacto tributário;
  • garantir recursos para pagamento de impostos, sem necessidade de vendas apressadas.

Planejamento sucessório não é privilégio de grandes fortunas, mas ferramenta de proteção patrimonial.

 

O que pode ser feito agora? Dicas práticas

Algumas medidas que merecem atenção imediata:

  • Revisar planejamentos sucessórios já realizados e verificar se ainda fazem sentido diante das novas regras;
  • Buscar aconselhamento especializado para a realização de planejamento sucessório, para reduzir o impacto da Lei Complementar nº 227/2026.

Cada família tem uma realidade diferente, e soluções genéricas costumam gerar problemas.

 

A Lei Complementar nº 227/2026 marca uma nova fase na tributação de heranças e doações no Brasil. O ITCMD ficou mais caro, mais técnico e mais rigoroso. Ignorar essas mudanças pode significar perdas financeiras relevantes e dores de cabeça para quem fica.

A boa notícia é que planejar ainda é possível — e essencial. Informação, organização e orientação especializada são as melhores ferramentas para proteger o patrimônio e garantir tranquilidade à família. Fale com os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessória na preservação do seu patrimônio. 

Planejar a sucessão não é pensar na morte, mas cuidar do futuro de quem você ama.

 

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