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VGBL na mira da Receita Federal: o que mudou — e por que seu planejamento sucessório pode estar em risco

  • Em 03/06/2026

Uma decisão recente da Receita Federal acendeu um alerta importante para quem utiliza o VGBL no planejamento sucessório — e pode afetar diretamente o seu patrimônio.

 

Você passou anos — talvez décadas — construindo um patrimônio. Empresa, imóveis, investimentos, reservas financeiras. Mas quanto desse patrimônio, de fato, chegará às mãos de quem você quer proteger? Impostos, custos de inventário e disputas entre herdeiros podem consumir uma parcela significativa do que foi construído com tanto esforço.

 

A situação ficou ainda mais incerta em abril de 2026, quando a Receita Federal publicou uma decisão que pode impactar diretamente quem utiliza o VGBL como instrumento de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Separar o que realmente mudou do que permanece protegido é essencial para tomar as decisões certas.

 

O que é o VGBL

 

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um produto de previdência privada que combina acumulação financeira com características de seguro de vida. O titular faz aportes ao longo do tempo e indica livremente os beneficiários que receberão os valores em caso de sua morte — podendo ser filhos, cônjuge, outros familiares ou até terceiros.

 

Na prática, o VGBL segue uma lógica distinta dos investimentos tradicionais: ao contrário de uma aplicação financeira comum, os valores acumulados no plano não entram no inventário. Eles são transferidos diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de ação judicial, de forma ágil e com preservação da privacidade familiar — o que, por si só, já representa uma vantagem relevante em qualquer estratégia de sucessão patrimonial.

 

Por que os tribunais tratam o VGBL como seguro — e não como herança

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o VGBL tem natureza jurídica de seguro de pessoa. O entendimento é claro: o beneficiário não está resgatando voluntariamente uma aplicação financeira — ele está recebendo valores em decorrência de um evento imprevisível, que é a morte do titular. Isso o aproxima do recebimento de uma indenização securitária, não de um ato de transmissão de herança.

 

Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi além e firmou, no julgamento do Tema 1214, que o imposto sobre herança e doações — o ITCMD — não incide sobre os planos de VGBL e PGBL transferidos aos beneficiários por morte do titular. Para os ministros, esses planos têm natureza de seguro e, portanto, o valor recebido não é herança. Esse entendimento foi reforçado também pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e prevê expressamente a não incidência do ITCMD sobre indenizações de previdência privada.

 

ITCMD, imposto sobre herança e o que muda — ou não — com o VGBL

 

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Suas alíquotas variam de estado para estado: em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é de 4%, com aprovação legislativa para elevá-la a até 8% nos próximos anos — uma perspectiva que torna ainda mais relevante o planejamento antecipado.

 

O imposto incide sobre praticamente tudo que é transmitido no inventário: imóveis, participações societárias, saldos em conta-corrente, investimentos financeiros, cotas de fundos, entre outros bens e direitos. A esses valores somam-se ainda os custos do próprio processo de inventário — honorários advocatícios, custas cartorárias e eventuais disputas entre herdeiros.

 

O VGBL, nesse contexto, mantém sua principal vantagem: por não integrar o espólio — ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido —, o valor recebido pelos beneficiários não está sujeito ao ITCMD. Essa proteção está respaldada pela jurisprudência do STF e do STJ, além da já mencionada Lei Complementar nº 227/2026.

 

O que mudou, porém, é outro ponto. 

 

A mudança que preocupa: Receita Federal mira os rendimentos do VGBL

Em abril de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal publicou uma Solução de Consulta com caráter vinculante para o fisco, determinando que os rendimentos acumulados no VGBL — e não o valor principal do plano — devem ser tributados pelo Imposto de Renda quando pagos ao beneficiário por morte do titular.

 

Esse entendimento contraria frontalmente a posição consolidada dos tribunais superiores e das instâncias regionais, que consideram todo o valor recebido como indenização e, portanto, isento. Como a decisão é vinculante para as autoridades fiscais, quem receber esses valores e quiser afastar a cobrança do IR sobre os rendimentos precisará buscar a via judicial — onde os precedentes, especialmente nos TRFs da 3ª e 5ª Regiões, são favoráveis ao contribuinte.

 

Na prática, cria-se um cenário de insegurança jurídica: de um lado, o STF e o STJ afastam a tributação; de outro, a Receita Federal tenta reintroduzi-la por via administrativa.

 

O VGBL como ferramenta de planejamento sucessório

 

Apesar da nova posição da Receita Federal sobre o IR, o VGBL continua sendo um dos instrumentos mais eficientes de planejamento sucessório disponíveis no Brasil. Ele garante liquidez imediata para os beneficiários — sem aguardar o encerramento de um inventário que pode durar anos — permite indicar beneficiários de forma flexível, com menor sujeição às regras tradicionais da sucessão hereditária e mantém proteção consolidada contra o ITCMD. A questão do IR sobre os rendimentos, embora relevante e merecedora de atenção, não elimina as vantagens estruturais do instrumento — especialmente quando utilizado dentro de uma estratégia patrimonial planejada com antecedência.

 

Ignorar esse movimento pode significar pagar imposto desnecessário — ou pior, estruturar um planejamento sucessório com base em premissas equivocadas.

 

O VGBL é, contudo, apenas uma das ferramentas de um planejamento sucessório bem estruturado. A depender do perfil e dos objetivos de cada família ou empresário, ele pode ser combinado com holding familiar, testamento, doação em vida com reserva de usufruto, seguro de vida e outras estratégias complementares. O ponto central é simples: quem se antecipa protege patrimônio; quem deixa para depois, entrega parte dele ao custo, ao imposto e ao conflito.

 

Como o Azevedo Neto Advogados pode ajudar

 

O escritório Azevedo Neto Advogados acompanha de perto as mudanças no cenário tributário e sucessório e assessora empresários, executivos e suas famílias na estruturação de planejamentos patrimoniais personalizados. Se você tem VGBL, patrimônio relevante ou simplesmente ainda não organizou a sucessão dos seus bens, estamos à disposição para analisar sua situação específica e indicar o caminho mais seguro e eficiente para proteger o que você construiu.

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