Inventário travado: veja o que mudou na lei e como destravar o seu
- Em 28/08/2026
Poucos momentos são tão delicados quanto lidar com um inventário. Além da dor da perda, a família ainda precisa enfrentar prazos, impostos e burocracias que, muitas vezes, travam o acesso a bens que já deveriam estar nas mãos dos herdeiros. Nos últimos meses, decisões dos tribunais superiores e uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudaram justamente esse cenário, tornando o processo mais rápido e menos dependente da Justiça em determinadas situações.
Reunimos abaixo três atualizações importantes que podem impactar diretamente famílias e empresas que estejam passando — ou que venham a passar — por um inventário. Explicamos cada uma em linguagem simples, sem juridiquês, para que você entenda o que muda na prática.
Vender um imóvel do inventário não precisa mais esperar meses pela Justiça
Até pouco tempo, se a família precisasse vender um bem do inventário antes da partilha — para pagar impostos, honorários ou simplesmente porque precisava do dinheiro — era necessário pedir autorização ao juiz. Mesmo havendo total acordo entre os herdeiros, o processo podia levar meses, e não era raro que o comprador desistisse do negócio nesse meio-tempo, deixando a família sem a liquidez de que tanto precisava.
Uma norma do CNJ publicada em 2024 mudou essa realidade para os inventários feitos em cartório (os chamados inventários extrajudiciais). Hoje, quando há acordo entre todos os herdeiros, é possível vender um bem do espólio diretamente por escritura pública, sem precisar passar pelo juiz. O dinheiro da venda fica reservado para pagar as despesas do inventário — impostos, honorários e taxas de cartório — e o que sobrar entra na partilha normalmente.
Essa mudança tem impacto direto no bolso da família. Quem regulariza o inventário dentro do prazo evita multas que podem chegar a 20% do imposto devido, além dos juros por atraso. Também é possível escolher com mais calma qual bem vender, preservando, por exemplo, a empresa da família ou o imóvel de valor afetivo, em vez de vender o que for mais rápido só para gerar caixa às pressas.
É importante lembrar que esse caminho tem regras específicas: é preciso haver consenso entre todos os herdeiros, comprovação de que não há bens bloqueados, e uma garantia de que o dinheiro da venda será mesmo usado para pagar as despesas do inventário. Quando existe herdeiro menor de idade ou alguém sem plena capacidade civil, a parte que cabe a essa pessoa continua dependendo de autorização judicial. Por isso, vale a pena avaliar com cuidado se essa é realmente a melhor rota para o seu caso, considerando inclusive o impacto no imposto de renda sobre eventual ganho na venda.
Essa novidade resolve um problema real de caixa das famílias, mas não substitui o planejamento feito com antecedência. Testamento, doações e outras estruturas patrimoniais continuam sendo os instrumentos mais eficientes para evitar que a sucessão vire uma crise financeira.
O inventário pode avançar mesmo sem o pagamento imediato do imposto de herança
Outro entendimento que ganhou força recentemente é o de que, em determinados casos, o inventário judicial pode seguir adiante mesmo antes do pagamento total do ITCMD — o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. O Supremo Tribunal Federal confirmou que, quando todos os herdeiros são maiores de idade, plenamente capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, a partilha pode ser homologada e os bens liberados mesmo sem a comprovação de que o imposto já foi pago.
Isso não significa que o imposto deixou de ser devido — ele continua existindo e pode ser cobrado posteriormente pelo Estado. O que muda é que a pendência do pagamento não trava mais automaticamente o andamento do processo, evitando que contas continuem bloqueadas por anos a fio, apenas por conta de uma questão fiscal ainda em aberto.
Essa flexibilização vale para o chamado arrolamento sumário em ação judicial, uma modalidade de inventário judicial mais simples e rápida, usada justamente quando há acordo entre os herdeiros. Famílias com imóveis sem registro atualizado, empresas aguardando reorganização societária ou herdeiros que dependem financeiramente da conclusão do inventário são as que mais sentem o benefício dessa mudança.
Um ponto de atenção: essa possibilidade não se aplica automaticamente ao inventário feito em cartório. Na via extrajudicial, o pagamento prévio do ITCMD costuma continuar sendo exigido para a lavratura da escritura. Ou seja, a escolha entre o caminho judicial e o extrajudicial passou a ter um peso ainda maior na estratégia de cada família, e deve ser feita com orientação técnica adequada, avaliando prazos, custos e a situação específica do patrimônio.
Em relação aos bens imóveis, cabe destacar que os cartórios de registro de imóveis tem responsabilidade tributária solidária pelo pagamento do ITCMD, quando da transferência de propriedade de bens imóveis. Assim, exigirão o comprovante de recolhimento do ITCMD, impedindo a transferência da propriedade, um ponto de atenção à decisão do STJ.
No fim das contas, essa decisão do STF reforça algo que já defendemos há tempos: a falta de informação jurídica é o que mais prejudica as famílias durante o inventário, mantendo patrimônios parados por anos de forma desnecessária.
O ITCMD terá de ser pago, podendo o fisco propor execução fiscal na qual o valor será cobrado com juros, multa e correção monetária, não há uma carta branca para o não pagamento do ITCMD!
Planejar antes continua sendo o melhor caminho
As duas novidades acima mostram que a Justiça e os órgãos reguladores têm caminhado para tornar o inventário menos burocrático. Mas elas resolvem sintomas, não a causa. Decisões recentes dos tribunais sobre holdings familiares, testamentos e a própria imunidade de impostos na formação de empresas mostram que o verdadeiro ganho de tempo, dinheiro e paz entre os herdeiros vem de um planejamento feito enquanto a pessoa ainda está com plena saúde e capacidade de decidir.
Cada família tem uma realidade diferente: composição do patrimônio, existência de empresa, idade dos envolvidos e relação entre os herdeiros. Por isso, não existe fórmula pronta — existe, sim, um estudo cuidadoso de qual estrutura melhor protege o seu patrimônio e a sua família, hoje e no futuro.
Fale com quem acompanha essas mudanças de perto
Se você está passando por um inventário parado, com um bem que não consegue vender, ou se ainda não organizou a sucessão da sua família ou da sua empresa, esse é o momento certo para conversar. Cada uma dessas mudanças abre caminhos diferentes dependendo da situação concreta — e usar o instrumento errado pode custar tempo e dinheiro à sua família.
A equipe do Azevedo Neto Advogados acompanha de perto essas atualizações e pode avaliar, caso a caso, qual é a solução mais adequada para destravar o seu inventário ou estruturar o planejamento sucessório da sua família.

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