Cuidado para não pagar ITCMD a mais!! Em um inventário, como calcular o ITCMD?
- Em 17/03/2023
Sim, pagar menos impostos reduzindo seus impactos no patrimônio deixado!
Todos já ouviram falar sobre famílias que, diante do alto valor dos impostos e custas envolvidos no inventário de um membro da família, deixaram de fazê-lo ou fizeram apenas parte do inventário, existindo ainda bens a serem partilhados.
Há, ainda, perante o Poder Judiciário, inventários que não foram concluídos devidos à falta de recursos financeiros de herdeiros e sucessores para o pagamento dos impostos devidos.
Hoje, vamos entender um pouco mais sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o qual incide sobre o inventário.
A base de cálculo do ITCMD é bastante complexa e, se não houver cuidado, você pode pagar imposto em valor maior do que o efetivamente devido.
A abertura da sucessão ocorre sempre em um momento de enorme fragilidade dos envolvidos, em que, muitas vezes, o recolhimento do ITCMD não é a maior das preocupações, ao menos inicialmente.
Então, depara-se com o valor do imposto a ser pago e a reação, muitas vezes, aterradora. Muitas famílias, nesse momento, não dispõem do valor necessário para pagar o imposto e outras, tem de analisar suas finanças para levantar o valor necessário.
Temos conhecimento de muitos inventários que deixaram de ser feitos, ou foram realizados de forma parcial, diante da ausência de recursos para o pagamento do ITCMD, no prazo legal.
Adiar a sucessão ou inventário pode causar transtornos e problemas para os envolvidos, na medida em que oportunidades de venda de imóveis são perdidas, passa a ser devida a multa e os juros decorrentes do não pagamento do ITCMD no prazo legal, pode haver problema na administração de bens, dentre tantos outros.
O inventário deve ser feito no prazo legal e todos os bens devem ser inventariados, porém há formas de se garantir o pagamento do ITCMD sobre o valor coreto, bem como de se reduzir o ITCMD a ser pago!
Neste artigo abordaremos alguns dos desafios a serem superados quando da abertura de inventário, que poderão lhe ajudar a compreender como é calculado o ITCMD:
- O ITCMD
- Como calcular o ITCMD quando há dívidas no inventário?
- O ITCMD incide sobre herança no exterior?
- Haverá aumento do ITCMD?
- O que posso fazer para evitar o ITCMD?
O ITCMD
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, e incide sobre inventários e doações, como seu próprio nome diz.
Quando há a partilha de bens deixados por alguém ou doação, incide o ITCMD cuja alíquota pode variar de 0% a 8%, conforme o estado em que se localizava a última residência do falecido, no caso de inventário judicial ou inventário extrajudicial de bens imóveis. Se o inventário for extrajudicial e de bens móveis, será considerada a alíquota do Estado onde for realizado o inventário.
No Estado de São Paulo, esta alíquota é de 4%.
O ITCMD deve ser calculado sobre o valor do benefício financeiro, ou seja, considera todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, aplicações financeiras, veículos automotores, participações societárias, dentre outros, bem como eventuais passivos (dívidas, financiamentos, etc) deixados.
O ITCMD não incide sobre previdência privada e seguro de vida.
Muitos nos questionam se o ITCMD ainda incide quando há testamento. E a resposta sim, ainda incide o ITCMD.
A vantagem do testamento é permitir ao testador determinar o destino de 50% de seus bens de forma livre, e especificar dentre os bens, qual deles caberá a qual herdeiro e se há condições específicas a serem observadas por herdeiros e sucessores.
O inventário somente se encerrará, sendo realizada a divisão dos bens após o pagamento do ITCMD. Mas, e se não houver recursos para o pagamento do ITCMD?
Nesta hipótese deve-se alocar recursos para tanto. Este é o motivo pelo qual muitas famílias deixam de fazer ou concluir inventários.
Como calcular o ITCMD quando há dívidas no inventário?
O ITCMD deve ser calculado sobre o benefício financeiro do inventário, ou seja, deduz-se do valor dos bens eventuais dívidas existentes deixadas pelo falecido.
Entendem-se por dívidas, financiamentos imobiliários e de veículos, empréstimos, execuções cíveis ou fiscais das quais o falecido seja parte, dívidas decorrentes de ações judiciais cíveis e reclamações trabalhistas, dentre outros.
No Estado de São Paulo, o ITCMD é calculado por meio de sistema eletrônico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Contudo, tal sistema não reflete o entendimento da lei e da jurisprudência, impondo ao contribuinte, em muitos casos, o pagamento de ITCMD em valor maior do que o devido.
No momento da realização de declaração de bens para o cálculo do ITCMD percebe-se que:
(a) não há como se declarar dívidas no sistema eletrônico desenvolvido por tal órgão, e
(b) ao se informar o número de contribuinte do imóvel, o sistema traz, automaticamente, o valor venal de referência, não sendo permitida sua alteração.
Ou seja, impõe-se ao contribuinte o recolhimento do imposto em valor a maior, ao não descontar dívidas e impor valor maior do que o estabelecido legalmente para o cálculo de ITCMD sobre imóveis.
Então, o que fazer?
Somos especializados na adoção das medidas judiciais necessárias para se evitar tal recolhimento e a ilegalidade que caracteriza tal ato, assessorando nossos clientes no exercício de seu direito.
O ITCMD incide sobre herança no exterior?
No final de fevereiro de 2021, o STF decidiu que os Estados não têm competência para tributar doações ou recebimento de heranças de bens no exterior.
22 Estados brasileiros possuem normas regulando a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior, inclusive o Estado de São Paulo.
A impossibilidade da cobrança ocorreu por decisão unânime dos ministros do STF, que entenderam que a forma como foi instituído tal imposto não observa a legislação aplicável.
Tal decisão passa a valer, produzindo efeitos que beneficiam para novos casos e para aqueles que possuem ações judiciais sobre a matéria pendente de pagamento e julgamento.
Haverá aumento do ITCMD?
Hoje transita perante o Senado Federal, Projeto de Resolução nº 57/2019 que aumenta a alíquota máxima do ITCMD a ser aplicada pelos Estados.
Hoje, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, se tal projeto for aprovado pelo Congresso, e sancionado pelo Presidente da República, a alíquota poderá passar a ser de até 16%. A partir de então, cada Estado deverá, por meio de aprovação e sanção de projeto de lei, aprovar o aumento da alíquota aplicável em seu território.
No caso do Estado de São Paulo, a alíquota única é de 4%, uma das menores do Brasil, o impacto do aumento da alíquota máxima permitida significaria até quadriplicar os custos de sucessão!!!
Dependendo do Estado brasileiro, os custos de um inventário poderiam duplicar ou quadriplicar, o que causa impactos representativos no patrimônio das famílias brasileiras (https://azevedoneto.adv.br/qual-o-melhor-investimento-mercado-financeiro-ou-planejamento-sucessorio-qual-tem-a-melhor-rentabilidade/).
Nesse contexto, reiteramos o que sempre dizemos aos nossos clientes, o melhor momento para fazer o planejamento sucessório é agora (https://azevedoneto.adv.br/familia-vende-tudo-as-ferramentas-da-arquitetura-sucessoria-e-a-harmonia-familiar/).
O que posso fazer para evitar o ITCMD?
Nesse contexto, o planejamento sucessório traz ferramentas que podem contribuir para a preservação do patrimônio ao reduzir os impostos incidentes
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
- Economia tributária na sucessão patrimonial;
- Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
- Harmonia das relações familiares;
- Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
- A profissionalização da administração da empresa familiar; e
- Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
A tão falada holding patrimonial é uma das ferramentas existentes, mas não a única ou a mais eficiente. A eficiência de uma ferramenta depende de se identificar corretamente o problema e se determinar a melhor solução!
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações.
Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família.
O melhor momento para pensar em realizar o planejamento é agora, compreendendo-se que é um investimento no planejamento do futuro!
Consulte o Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessório para você e sua família!
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