É negado pelo STJ pedido do McDonald’s
- Em 16/09/2019
A decisão é da 3ª turma do STJ. A rede internacional de lanchonetes, teve rejeitado o pedido de cancelamento da marca Mac D’Oro, por entender que não há possibilidade de confusão entre os consumidores das duas marcas. Por isso, negou o pedido da rede de lanchonetes McDonald’s para cancelar o registro que vende oleaginosas.
O McDonald’s afirmou, no recurso especial, que é titular de marcas formadas pelas expressões Mc e Mac, sendo esse o motivo pelo qual teria o direito de impedir o uso da marca Mac D’Oro, que seria imitação flagrante de seus sinais distintivos. Julgado improcedente em primeira instância, o TRF-2 acatou o pedido e anulou a marca por concorrência parasitária, mas ao analisar embargos de divergência interpostos, o TRT – 2 concluiu que é possível a convivência das marcas.
No STJ, a relatora entendeu que a marca Mac D’Oro não implica violação dos direitos do McDonald’s, “não configurando hipótese de aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição do poder distintivo de seus sinais, sobretudo porque ausentes elementos que permitam inferir que o consumidor possa acreditar que os produtos por ela designados estejam de alguma forma conectados àqueles comercializados pela parte adversa”.
Pontuou também que a violação de marca é configurada quando o uso dos sinais distintivos causa confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do titular da marca usurpada.
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