Jogos de Estratégia: a gestão do patrimônio no planejamento sucessório
- Em 25/08/2022
Nas últimas semanas, acompanhamos na mídia casos de filhos/filhas que agiram de forma questionável para se apropriarem do patrimônio de seus pais.
Diante das notícias veiculadas, alguns de nossos clientes questionaram se a realização de planejamento sucessório não os expõe a maior risco de tais atos.
Inicialmente, destacamos que tal comportamento é uma exceção e que há ferramentas e mecanismos para se coibir tal comportamento, ou seja, que fazem com que seja muito difícil que um herdeiro e sucessor assuma o controle do patrimônio, no planejamento sucessório.
Hoje, vamos conversar sobre tais ferramentas que integram o planejamento sucessório:
- Planejamento: adiantamento de herança em vida;
- Onde nascem os limites;
- Quem administra o patrimônio familiar: o contrato social é a lei; e
- O protocolo familiar: direitos e obrigações de herdeiros e sucessores
Planejamento: adiantamento de herança em vida
Ao se realizar a arquitetura sucessória, muitas vezes, o patriarca e/ou matriarca transfere, em vida, seus bens a seus herdeiros e sucessores, para evitar os impostos aplicáveis a inventários judiciais e extrajudiciais, que podem reduzir significativamente o valor do legado construído.
Ou seja, trata-se de adiantamento de herança, na qual se transfere a posse e/ou propriedade de bens.
Contudo, a estruturação sempre é pensada de forma que a pessoa indicada pelo patriarca ou matriarca ou o próprio mantenha controle sobre a administração do patrimônio familiar, garantindo seu sustento.
Contrato Social, acordo de sócios, protocolo familiar (ou instrumento similar), doações especificando condições a serem cumpridas são apenas algumas ferramentas existentes que podem ser utilizadas e que visam garantir mais do que a administração dos bens, mas evitar conflitos!
Quando não é realizado o planejamento, herdeiros e sucessores tem apenas a expectativa de direito aos bens do patriarca ou matriarca, o qual dispõe livremente dos bens podendo vendê-los ou aliená-los sem o conhecimento de herdeiros.
Ou seja, na prática, não tem nada!
Vamos conversar, então, sobre algumas dessas ferramentas, para que você compreenda a extensão dos benefícios do planejamento sucessório e como eles, muito além de economizar tributos!
Onde nascem os limites
Na customização da arquitetura sucessória, o primeiro passo é entender cada família, quem são seus membros e as características de cada um, os negócios desenvolvidos e seus respectivos riscos e, acima de tudo, os desejos e necessidades do patriarca/matriarca.
Nesse momento, são definidas as ferramentas a serem utilizadas como, por exemplo:
- Quando transferida a propriedade de bens imóveis e quotas, o usufruto, ou seja, que se beneficia dos rendimentos relativos aquele bem como, por exemplo, valores recebidos a título de lucros e dividendos e aluguel. Ainda, quando há usufruto, aquele que detiver a propriedade do bem, não pode vender o bem em questão;
- Protocolo familiar: documentos no qual direitos e deveres de herdeiros e sucessores são definidos, inclusive as regras para administração de bens e a destinação de valores;
- Contrato Social ou Acordo de Sócios: nele se determina as regras para gestão de holding patrimonial ou outra empresa por meio da qual sejam desenvolvidos os negócios da família, especialmente quanto à distribuição de lucros e dividendos, eleição e renúncia de administrador, diretivas para a tomada de decisões, dente outros; e
- Doação Condicional: instrumento público por meio do qual ao se doar determinado bem, se estabelece as condições para a doação como, por exemplo, destinação de imóvel e destinação de rendimentos, sob pena de nulidade do ato.
Importante lembrar, que todos esses documentos podem ter seu cumprimento imposto a aquele que não cumprir o que fora acordado!
Quem administra o patrimônio familiar?
O patriarca ou a matriarca definirá quem será o responsável pela administração dos bens que compõem o legado familiar até o seu falecimento, podendo tal desejo ser formalizado formalmente.
Em caso de administração em conjunto com herdeiros e sucessores, as regras da gestão, a competência de cada membro da família e seus respectivos poderes devem ser especificados, para que a vontade do patriarca/matriarca prevaleça.
Critério objetivos para a alienação de bens e seu respectivo valor, contratação de empréstimos, realização de negócios para se evitar o benefício de terceiro ou de herdeiro mal-intencionados devem estar claras.
Além disso, estabelecer-se quóruns de aprovação específicos para temas relevantes, como venda de imóvel e eleição de administradores em reunião ou assembleia de sócios, garante a transparência na administração.
Os negócios realizados em desobediência a tais regras são nulos e podem ser previstas punições aqueles que agirem de tal forma.
As regras zelam pela administração profissional e transparente do negócio familiar, impedindo que herdeiros, sucessores e terceiros ajam de forma duvidosa que possa prejudicar os negócios sociais.
Importante lembrar que com o usufruto de quotas, aquele que receber tal benefício poderá votar e reunião ou assembleia de sócios representando tais quotas, receber os lucros e dividendos relacionados às quotas, as quais, enquanto perdurar o usufruto, não poderão ser alienadas, cedidas ou dadas em garantia.
O protocolo familiar: direitos e obrigações de herdeiros e sucessores
O protocolo familiar é um documento a ser acordado entre as partes, o qual pode estabelecer os direitos do patriarca e da matriarca e, simultaneamente, direitos e deveres de seus herdeiros e sucessores, quando da realização da arquitetura sucessória.
Ou seja, o patriarca ou matriarca ao adiantar a sua herança em vida, e determinar que seus herdeiros e sucessores, até o seu falecimento, cumpram condições específicas para lhes garantir sustento digno, saúde, alimentação, de dentre outros.
Por exemplo, obrigação de que os herdeiros utilizem os rendimentos decorrentes dos bens que compõem o patrimônio para pagar plano de saúde do patriarca e da matriarca, valores mínimos mensais a serem transferidos a esses para a manutenção de condições de vida dignas.
O protocolo familiar pode conter desde obrigações financeiras, morais e determinar as regras para a resolução de conflitos e desavenças como nomear um mediador que possa contribuir para a solução amigável da questão.
O protocolo, ainda, pode especificar penalidades na hipótese de inadimplemento, podendo ser executado perante o Poder Judiciário quando necessário.
A estruturação da arquitetura sucessória pelos profissionais especializados do Azevedo Neto Advogados, analisa as características, particularidades e necessidades de cada família, priorizando os desejos e a segurança do patriarca e da matriarca!
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