
O ITCMD incide sobre a distribuição desproporcional dos lucros? A Reforma Tributária, os Tribunais e o ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros
- Em 14/03/2025
Desde o início do governo Lula, quando teve início a discussão sobre a reforma tributária, o tema se tornou relevante para empresários, desde sócios de holdings patrimoniais até prestadores de serviços, que mensalmente retiram lucros das pessoas jurídicas para custear suas despesas.
Hoje, a distribuição de lucros da pessoa jurídica pode gerar dúvidas e incertezas, principalmente em relação ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Decisões judiciais recentes têm causado controvérsias sobre a cobrança do imposto, nas hipóteses de distribuição desproporcional de lucros entre sócios.
Te convidamos a entender hoje, um pouco sobre o tema:
- O que é Distribuição Desproporcional de Lucros?
- ITCMD e Distribuição de Lucros: Quando há cobrança?
- A Distribuição Desproporcional dos Lucros: como justificá-la;
- Reforma Tributária: Alterações Futuras;
- As alterações da base de cálculo do ITCMD;
- Alíquotas do ITCMD: Variação por Estado;
- A importância do planejamento tributário e da arquitetura sucessória.
O que é Distribuição Desproporcional de Lucros?
A distribuição desproporcional de lucros ocorre quando os lucros de uma pessoa jurídica são divididos entre os sócios de forma diferente da proporção de suas participações societárias. Essa prática é legal, desde que devidamente justificada e documentada.
ITCMD e Distribuição de Lucros: Quando há cobrança?
A cobrança do ITCMD em casos de distribuição desproporcional de lucros é um tema controverso. A legislação é ambígua, e a jurisprudência varia de acordo com o estado. Alguns tribunais consideram a distribuição desigual como uma doação disfarçada, tributável pelo ITCMD. Outros, no entanto, entendem que, se houver uma justificativa contratual ou critérios objetivos e transparentes, a cobrança do imposto é indevida.
Em São Paulo, Paraná e Santa Catarina, por exemplo, a jurisprudência tem se inclinado para a isenção do ITCMD. Mas essa divergência entre tribunais demonstra a necessidade de uma interpretação cuidadosa e a importância da assessoria adequada.
A Distribuição Desproporcional dos Lucros: como justificá-la
Para minimizar riscos e garantir a conformidade tributária, é essencial celebrar documentos societários que estabeleçam regras claras para a distribuição de lucros. Além disso, todas as deliberações sobre distribuições desproporcionais devem ser devidamente registradas em ata, com a justificativa correspondente.
A existência de registros transparentes e audíveis de todas as operações financeiras e a assessoria adequada, são essenciais para a redução dos riscos.
Reforma Tributária: Alterações Futuras
A reforma tributária em andamento no Brasil pode trazer mudanças significativas para a legislação sobre distribuição de lucros e ITCMD.
A alteração das alíquotas e das regras de incidência de impostos, como o ITCMD e o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, pode modificar significativamente o cenário tributário, impactando diretamente a sucessão de bens e as estratégias de planejamento sucessório das famílias.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 foi redigido para complementar e operacionalizar a reforma tributária já aprovada e, se aprovado com a atual redação, trará mudanças muito representativas na tributação do patrimônio, ao tratar de, por exemplo, impostos como o ITCMD, o qual passará a ser calculado, obrigatoriamente, por alíquota progressiva.
As alterações da base de cálculo do ITCMD
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 também busca alterar a base de cálculo do ITCMD, o que pode aumentar ainda mais o impacto da alíquota progressiva.
O PL prevê que, na hipótese de distribuição desproporcional dos lucros, caso o sócio receba lucros superiores à sua participação, sobre tal diferença incidirá o ITCMD.
Por exemplo, se um sócio possui 10% do capital social e recebe lucros equivalentes a 50% dos lucros de determinado exercício social, deverá ser recolhido o ITCMD sobre os 40% que excedem o seu percentual.
Isso, na prática, representa um aumento incomparável do valor a ser recolhido em caso de distribuição desproporcional dos lucros, enquanto se passa da situação de não pagar impostos para o pagamento de até 8% sobre a distribuição proporcional.
A distribuição desproporcional dos lucros é muito comum hoje. Um sócio que possui 10 quotas, representando 0,1% do capital social, diante do acordo que possui com os demais sócios, recebe, por exemplo, R$14.000,00 mensais como distribuição de lucros. Contudo, o lucro mensal, em determinado mês, totalizou, por exemplo, R$180.000,00.
Nesse caso, 0,1% do lucro mensal representa R$180,00. O montante de R$14.000,00 representa 7,77% de R$180.000,00. Ou seja, tal sócio deveria receber, de acordo com a sua participação no contrato social, R$ 180,00 a título de lucros, devendo, então, ser recolhido o ITCMD no valor de R$ 552,80 (considerando a alíquota de 4%) a cada mês, o que em 12 meses totalizam R$ 6.633,60.
Na hipótese de ITCMD progressivo, o valor a ser recolhido mensalmente variaria de R$276,40 a R$1.105,60.
No Estado de São Paulo, essa situação é ainda mais grave, pois a Fazenda Estadual abriu uma delegacia específica para tratar das transações envolvendo o ITCMD e vem autuando contribuintes, alegando que o valor recolhido não corresponde ao seu entendimento, que nem sempre está em conformidade com a legislação.
Alíquotas do ITCMD: Variação por Estado
As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado. Consulte sempre a legislação vigente para entender os valores e regras aplicáveis ao Estado em que se localiza a sede da pessoa jurídica.
A importância do planejamento tributário e da arquitetura sucessória
A tributação sobre a distribuição de lucros é um assunto complexo e que exige atenção.
Diante da iminência do aumento do ITCMD, o planejamento sucessório surge como uma ferramenta poderosa para não apenas garantir a continuidade do legado, mas também para reduzir os custos tributários envolvidos na sucessão de bens, como demonstramos para você.
Uma das principais formas pelas quais o planejamento sucessório contribui para a redução dos custos tributários é por meio da antecipação de medidas estratégicas.
Ao planejar a transmissão de bens com antecedência, é possível identificar oportunidades de planejamento fiscal que permitam minimizar o impacto dos impostos sobre a herança. Por exemplo, a realização de doações em vida ou a utilização de estruturas jurídicas adequadas podem ser estratégias eficazes para reduzir a carga tributária sobre os bens transmitidos.
Além disso, o planejamento sucessório envolve a escolha de instrumentos que otimizem a gestão patrimonial sob uma perspectiva tributária eficiente.
A criação de uma holding familiar, por exemplo, pode trazer benefícios significativos em termos de proteção patrimonial e economia fiscal. Essa estrutura permite centralizar a administração dos bens da família, facilitando a gestão e possibilitando a aplicação de estratégias tributárias mais vantajosas.
Outra estratégia comumente utilizada no planejamento sucessório para redução de custos tributários é a adoção de testamentos e acordos de família que contemplem disposições tributárias favoráveis para os herdeiros. Por meio desses instrumentos legais, é possível estabelecer cláusulas que visem a minimização dos impostos incidentes sobre a herança, garantindo assim uma transmissão de bens mais eficiente em termos fiscais.
Em resumo, o planejamento sucessório desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio familiar e na redução dos custos tributários envolvidos na sucessão de bens. Ao adotar estratégias e instrumentos adequados, as famílias podem garantir que a transição patrimonial ocorra de forma sustentável e eficiente, preservando assim não apenas o legado financeiro, mas também os valores e princípios que definem a identidade familiar ao longo das gerações. Investir tempo e recursos em um planejamento sucessório bem estruturado é, portanto, um passo essencial para garantir a continuidade e a prosperidade do patrimônio familiar no longo prazo.
Entre em contato com os especialistas do Azevedo Neto Advogados para entender melhor como o planejamento sucessório pode preservar e otimizar o patrimônio familiar.
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