Offshore: legal ou ilegal? Descubra os impactos da nova tributação no exterior
- Em 06/06/2025
Hoje, nosso artigo, atende ao pedido de um cliente que sempre acompanha as nossas publicações e sugeriu que falássemos sobre o papel da offshore no planejamento sucessório.
Na mídia, ouvimos muito falar na offshore, como uma ferramenta da arquitetura sucessória (https://azevedoneto.adv.br/qual-o-melhor-investimento-mercado-financeiro-ou-planejamento-sucessorio-qual-tem-a-melhor-rentabilidade/) e da proteção patrimonial (https://azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-da-protecao-patrimonial-o-que-nao-fazer-para-garantir-seu-sucesso/), mas será que esta é uma ferramenta a ser utilizada em todos os casos?
Vamos entender:
- O que é a offshore,
- Paraíso ou limbo fiscal?
- Quanto custa para a constituição e manutenção?
- Qual é a legislação aplicável?
- Aspectos Tributários;
- Em que casos se opta pela offshore?
O que é a offshore?
Na tradução literal do inglês, “offshore” significa “em alto mar”, mas também é utilizado para indicar conta corrente aberta fora do país de origem, ou seja, em outro país que não aquele em que a pessoa possui residência fiscal.
Paraíso ou limbo fiscal?
Cada país possui sua legislação específica para a abertura de offshores, as quais podem ser abertas em diversos países do mundo, Estados Unidos (Florida, Nevada ou Delaware), nas Ilhas Cayman, Holanda, Irlanda, Uruguai, Paraguai, dentre tantos outros.
O que define onde abrir a offshore? Os fatos a serem sopesados para tal definição podem considerar a sua finalidade, seu custo e os interesses futuros das partes envolvidas, por exemplo, um empresário que deseje comprar imóvel em Portugal ou em Miami, Estados Unidos.
Alguns países, diante dos benefícios fiscais por ele oferecidos ou dos requisitos para a abertura de uma offshore, são conhecidos como “paraísos fiscais”.
O Banco Central do Brasil possui uma lista de países considerados como “paraísos fiscais”, os quais tem fiscalização mais severa pelo governo brasileiro e de outros países, parar se evitar crimes fiscais e evasão de divisas, ou seja, a retirada de recursos do Brasil.
Importante lembrar que o envio de recursos deve ser sempre realizado por meio de transação de câmbio, junto à instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O envio de valores em moeda “dentro de uma mala” é ilegal. Cada país tem um limite legal de valor em moeda corrente para a entrada de pessoas físicas dentro de suas fronteiras.
Por exemplo, nos Estados Unidos, só se pode entrar com até US$ 10 mil por pessoa, o mesmo valor se aplica ao estrangeiro que deseje entrar no Brasil.
Quanto custa para a constituição e manutenção?
A constituição de uma offshore depende do país em que se abre a conta corrente e dos serviços contratados na abertura como, por exemplo, contratação de endereço fiscal no exterior, representante legal, dentre outros.
Além disso, anualmente, devem ser pagas as despesas de manutenção.
A solicitação de cópia de documentos ou de elaboração de documentos também é cobrada adicionalmente, tendo os correspondentes custos de consularização no país de origem, bem como de tradução juramentada e registro no Brasil.
Qual é a legislação aplicável?
Ao se constituir uma offshore, de acordo com a legislação brasileira, esta deve ser declarada em Declaração de Imposto de Renda, bem como junto ao Banco Central do Brasil, que monitora o valor de capital brasileiro no exterior.
A falta da declaração junto ao Banco Central do Brasil tem como consequência a aplicação de multa, em valor proporcional ao valor do investimento no exterior.
Temos de destacar que o Banco Central do Brasil presta especial atenção às offshores com sede em “paraísos fiscais”.
Ainda, os sócios da offshore, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem declarar as offshores e os valores nela investidos em declaração de imposto de renda.
Ao falarmos em offshores na proteção patrimonial (https://azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-a-protecao-patrimonial/), tem se conhecimento de que estas são sócias de outras empresas, para a preservação do patrimônio da pessoa física.
Para tanto, os documentos a serem providenciados vão desde: (i) cópia de atos constitutivos da offshore emitidos pelo país em que se localizar sua sede, os quais devem ser consularizados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em cartório de títulos e documentos; (ii) à procuração outorgada pela empresa estrangeira a procurador residente no Brasil.
Por outro lado, também se faz necessário lembrar que se faz necessário observar a legislação do país em que a offshore tem sua sede.
Observando a uma tendência mundial, muitos países alteraram suas leis, para que refletissem a severidade como o tema tem disso tratado, ou seja, o aumento da fiscalização, para se compreender a origem do dinheiro investido em seu país.
O Banco Central do Uruguai, por exemplo, exige que a offshore declare anualmente os valores investidos no país.
Cada país tem suas regras específicas que devem ser observadas sob a pena de serem aplicadas as penalidades definidas em lei.
Aspectos Tributários
Outro fator relevante a ser analisado ao se pensar na abertura de uma offshore é o tributário.
Como funciona a tributação do país no qual tem sede a offshore, ele tem acordo de não bitributação com o Brasil? Como seria a tributação dos valores considerando os negócios que desenvolvo, por exemplo, quando offshore é sócia de empresa brasileira e deseja remeter lucros e dividendos, royalties ou juros sobre capital próprio ao exterior?
A Medida Provisória nº 1171/2023, publicada no Diário Oficial em 30.4.2023, traz mudanças relevantes para todos aqueles que recebem rendimento no exterior.
Para quem é pessoa física e possui conta de investimento no exterior, a principal mudança está na unificação das alíquotas, já que anteriormente havia uma cobrança diferenciada para juros, dividendos, ganhos de capital, entre outros
Agora, rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passam a ser tributados com alíquotas que podem variar de zero até 22,5%, a depender dos ganhos obtidos, a partir de janeiro de 2024.
Estarão sujeitas à nova regra de tributação prevista na MP 1171/2023 as Sociedades e demais entidades no exterior, dotadas ou não de personalidade jurídica, incluindo fundos de investimento e fundações, que sejam localizadas em jurisdições de tributação favorecida ou que sejam beneficiadas por algum regime fiscal privilegiado, controladas por pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, detenham preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores; ou que detenham mais de 50% do capital ou dos direitos a recebimento dos lucros ou haveres apurados em liquidação.
Para os rendimentos inferiores a R$ 6 mil, não haverá incidência de tributação. Para ganhos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%. E, os ganhos acima de R$ 50 mil serão tributados em 22,5%, para qualquer tipo de ativo financeiro, sejam eles ações, bonds ou fundos.
Ao final de cada ano, todos os rendimentos terão de ser consolidados, ou seja, somados na declaração de Imposto de Renda em separado para saber qual será a alíquota final aplicada.
O momento do pagamento do imposto, é o momento do resgate, pagamento de juros ou amortização.
É certo dizer que se trata de uma mudança bastante drástica, considerando que, hoje, para até R$ 5 milhões, a alíquota cobrada era de 15%, de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, de 17,5%, e entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%. Somente para ganhos acima de R$ 30 milhões, o percentual cobrado era de 22,5%.
A publicação do Medida Provisória certamente afeta aqueles que tem investimentos no exterior, seja ele através de offshore ou por meio de empresas controladas em paraísos fiscais no exterior. Além disso, as chamadas trusts também são alvo da tributação (https://azevedoneto.adv.br/o-direito-no-cinema-existem-trusts-funds-no-brasil/).
Esses são custos operacionais que devem ser analisados, antes de se tomar a decisão, pois ainda que o Brasil, hoje, não tribute lucros e dividendos, outros países o fazem.
Em que casos se opta pela offshore?
Depois deste breve resumo sobre as obrigações e implicações ao se constituir uma offshore, percebe-se que a escolha em sua constituição deve ser analisada com cuidado e caso a caso.
Sim, caso a caso, de acordo com a realidade, necessidade e objetivo de cada planejamento sucessório ou proteção patrimonial, de acordo com a localização dos bens que compõem o patrimônio e os riscos dos negócios desenvolvidos pela família em questão.
É certo que há atrativos fiscais, ao falarmos em “paraísos fiscais”, mas nem sempre tais benefícios, por si só, compensam.
Muitos fatores devem ser considerados de acordo com o caso prático, para a adoção de uma estrutura mais complexa e com o custo maior.
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