Os seus, os meus, os nossos: A importância da arquitetura sucessória na família moderna brasileira
- Em 17/05/2024
Todos já escutamos histórias sobre famílias em que os cônjuges possuem filhos do primeiro casamento ou de relacionamento anterior.
Um enredo comum em filmes, novelas e séries, que destacam a dinâmica familiar, os aspectos positivos e as dificuldades. Trata-se mais que um enredo fictício, mas de reflexo da realidade.
Segundo levantamento do IBGE, em 2022, o número de divórcios no Brasil bateu um novo recorde, foram registrados 420 mil casos, um aumento de 8,6% em relação a 2021.
Segundo a pesquisa, o tempo médio dos relacionamentos vem caindo ao longo dos anos, os divórcios em casamentos com menos de 10 anos aumentaram e os matrimônios com duração superior a 20 anos diminuíram.
As pesquisas indicam um ligeiro aumento na quantidade de casamentos, se comparando durante a pandemia do Covid, com aumento percentual de pessoas se casando com mais de 40 anos. Constatou-se um aumento de casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo.
Podemos concluir que há um aumento da quantidade de famílias em que um casal possui filhos de relacionamentos diferentes.
Nesse contexto, a arquitetura sucessória ganha uma importância ainda maior, como ferramenta de planejamento da sucessão e de harmonia familiar.
- Quais as regras a serem observadas no planejamento sucessório?
- O Mito da Holding Patrimonial;
- Como se pode evitar o conflito entre sócios e herdeiros?
Quais as regras a serem observadas no planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é a estruturação do patrimônio familiar com o objetivo de organizar a sucessão, podendo trazer em si muito mais do que a economia tributária, mas a profissionalização da gestão dos negócios, a proteção patrimonial, a instituição de procedimentos para a solução de conflitos, dentre outros (https://azevedoneto.adv.br/qual-a-rentabilidade-de-se-investir-no-planejamento-sucessorio/).
A arquitetura sucessória é regida pelo Código Civil, dentre outras leis aplicáveis, as quais devem ser seguidas, sob pena de nulidade das medidas adotadas.
O caso da Cosan traz 2 pontos que podem colocar em risco o planejamento realizado: a realização de transações em desacordo com a lei e os conflitos entre sócios ou herdeiros.
Neste tópico vamos falar sobre a realização de doações, como ferramenta da arquitetura sucessória.
A viabilidade da realização de doações depende da análise do caso prático.
Deve-se estudar os dados econômico-financeiros da família, bem como suas características e peculiaridades.
A legislação determina que cada indivíduo dispõe de até 50% de seu patrimônio para doar durante sua vida, se tiver herdeiros. Ou seja, aquela pessoa que tem herdeiros não têm possibilidade de doar todos os seus bens em vida.
50% dos bens ficam reservados aos herdeiros necessários.
As doações que superam o limite legal são nulas, sendo denominadas doações inoficiosas. Tal anulação deve ser obtida mediante a propositura de ação judicial.
Para que você entenda, vamos trazer um exemplo:
Um patriarca que possui R$ 3.000.000,00 em bens, sejam eles móveis ou imóveis e tem 3 filhos. É possível a doação de bens no valor de até R$ 1.500.000,00, ainda que para um de seus herdeiros. As doações que excederem tal valor são ilegais e, logo, nulas. O valor de R$1.500.000,00 deve ser reservado para ser dividido entre todos os herdeiros.
No caso da Cosan, discute-se judicialmente a falsificação de assinatura e documento, o que poderia caracterizar ato ilícito, consequentemente, nulo.
Para a validade de doações, é necessário que estas sejam realizadas por meio da celebração dos instrumentos legais competentes, por exemplo, para a doação de bens imóveis, por meio de escritura de doação, a ser averbada perante a matrícula de imóvel.
Tal proporção também deve ser observada quando da elaboração de testamento, sob pena de este ser considerado nulo para todos os fins legais.
Não há dúvidas, há regras e leis a serem obedecidas no planejamento sucessório, além de fatos a serem observados para garantir a sua efetividade.
O mito da holding familiar
Agora que já desmistificamos alguns aspectos da doação e do testamento, vamos falar sobre a holding patrimonial, vamos esclarecer sua definição, função e, principalmente, sua aplicabilidade.
A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para ser a proprietária e administradora dos bens da família. O tipo societário a ser utilizado varia de acordo com a análise do caso prático, ou seja, das atividades comerciais desenvolvidas pela família, dos riscos envolvidos em tal negócio;
Ou seja, a holding familiar deve ser necessariamente uma sociedade empresária limitada? Não, não deve. Ela pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, por exemplo.
O seu objeto social não precisa ser necessariamente o de holding patrimonial, mas poderá abranger outros, conforme a realidade de cada entidade familiar.
A determinação da aplicabilidade da constituição da holding familiar depende da análise de fatores tributários, dos ativos que compõem o patrimônio construído e, principalmente, da estrutura familiar, ou seja, que se conheça quem são as personagens envolvidas no enredo.
Há hipóteses nas quais, opta-se por outras ferramentas do planejamento sucessório, que não a constituição de holding patrimonial, como testamentos, doações, previdências privadas, dentre outros.
Como se pode evitar o conflito entre sócios e herdeiros?
Então, como garantir que isso aconteça?
Há instrumentos legais que contribuem para tanto, ao determinar regras para, por exemplo:
- Distribuição de lucros;
- Administração dos negócios;
- Alienação de ativos da pessoa jurídica;
- Eleição de administradores que não façam parte da família;
- Definição dos requisitos para que membros da família participem da administração da sociedade;
- Realização de novos investimentos;
- Resolução de conflitos entre os sócios;
- Procedimento para retirada de sócio, apuração de haveres a serem pagos a este e a forma de pagamento.
O contrato ou estatuto social e o acordo de sócios devem especificar tais regras, as quais devem ser observadas por todos os sócios, sem exceção.
A existência de regras permite que ações judiciais sejam evitadas.
Por sua vez, a inexistência de regras ou a existência de regras que não sejam adequadas à determinada família também podem causar conflitos e, consequentemente, levar à propositura de ação judicial.
Como é de conhecimento geral, ações judiciais além de custosas, também demandam tempo e podem consumir o patrimônio construído, o que tais documentos societários, quando adequadamente elaborados, podem evitar.
Para entender qual a melhor estrutura de planejamento para sua proteção patrimonial, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados, somente assim, você entenderá os benefícios!
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