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Administradora de bens e holding patrimonial são iguais?

  • Em 22/01/2020

Atualmente, o planejamento sucessório e tributário é uma necessidade para se preservar o patrimônio tão arduamente construído ao longo de anos de trabalho e dedicação. Contudo, quando algo se torna “popular”, “mitos” que podem nos induzir ao erro e causar confusão . Então, optamos em elaborar uma série de artigos esclarecendo tais “mitos” e confusões, para a melhor compreensão do planejamento sucessório e tributário:

P.: O que é uma sociedade administradora de bens?

R.: Trata-se de pessoa jurídica para a qual são transferidos bens móveis e imóveis da família (preferencialmente imóveis), a qual passa a administrá-los. A constituição de uma sociedade administradora de bens apresenta considerável redução de impostos, principalmente quanto ao recebimento de alugueis. Na pessoa física, os alugueis de imóveis são tributados mediante aplicação de alíquota de 27,5% e, enquanto na pessoa jurídica, 11,65%.

P.: Há outros benefícios?

R.: Sim, mas sua apuração depende da análise de cada caso.

P.: Então, o que é uma holding patrimonial?

R.:  É uma pessoa jurídica detentora de ativos do patrimônio familiar, da qual são sócios os membros da família.

P.: Todos os ativos?

R.: Não, a holding patrimonial tem como foco principal as participações societárias detidas pela família . A constituição do patrimônio da holding, depende da análise do caso prático.

P.: A holding patrimonial e a administradora de bens podem ser a mesma pessoa jurídica?

R.: Sim, podem. Mas a definição da estrutura societária a ser criada depende da análise de documentos e informações.

Os benefícios da constituição de cada uma de tais sociedades deve ser analisado caso a caso, mediante cuidadosa verificação de documentos e da compreensão das necessidades de cada família. A partir da análise de ativos, assim considerando imóveis, carros, participações societárias,  e do entendimento das necessidades, pode-se estruturar o que melhor alcança os objetivos de planejamento tributário e societário e proteção patrimonial para cada família.

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