
Proteja sua família: herdeiros respondem apenas pelo patrimônio efetivamente recebido
- Em 11/04/2025
- “Herdeiros só pagam dívidas até o valor real da herança: saiba como o STJ decidiu”
- “Entenda a decisão do STJ que protege herdeiros de cobranças além da herança”
- “Proteja sua família: herdeiros respondem apenas pelo patrimônio efetivamente recebido”
A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante avanço para o direito sucessório ao afirmar que os herdeiros só podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido até o montante efetivamente incorporado ao patrimônio herdado.
No caso concreto, os pais de um homem falecido foram acionados por uma sociedade de advogados que pretendia receber honorários de um processo já concluído. A Justiça de primeiro grau determinou a penhora das contas dos genitores, sob o argumento de que eles haviam herdado valor suficiente para quitar a dívida. Entretanto, o inventário revelou que o único ativo era uma nota promissória emitida por empresa em recuperação judicial — um título de crédito que, embora registrado, não garantia pagamento imediato.
Ao analisar o recurso, o STJ reforçou o entendimento de que a herança constitui o limite máximo da responsabilidade dos sucessores. Assim, não faz sentido exigir de forma antecipada bens pessoais dos herdeiros antes mesmo de comprovar que o crédito herdado foi efetivamente liquidado. O ministro relator explicou que, diferentemente do valor nominal constante no inventário, o valor real de uma nota promissória depende de sua negociação no mercado ou da habilitação do crédito em processos de falência. Enquanto não houver certeza sobre o recebimento desse crédito, não se pode considerar o montante como patrimônio líquido disponível para quitação de débitos.
Esse entendimento beneficia diretamente as famílias, ao conferir maior segurança jurídica e evitar cobranças superiores ao valor herdado. Para os credores, por sua vez, reforça-se a necessidade de habilitar seus créditos no inventário ou nos processos de falência da empresa devedora, sob pena de ter sua cobrança direcionada exclusivamente ao espólio, sem atingir bens pessoais dos herdeiros. Em situações em que o acervo hereditário inclui ativos de difícil liquidação — como notas promissórias, ações em empresas ou direitos de crédito —, a decisão do STJ estabelece parâmetros claros: só após a conversão efetiva desses ativos em recursos financeiros é que se poderá apurar o montante disponível para satisfazer dívidas.
No âmbito do planejamento sucessório, é fundamental adotar estratégias preventivas. Uma alternativa recomendada por especialistas é o Inventário Negativo, procedimento judicial que atesta a ausência de bens líquidos para cobrir débitos, impedindo a imposição de restrições como penhora sobre o patrimônio dos herdeiros. Além disso, a habilitação tempestiva de créditos pendentes em falência ou recuperação judicial demonstra diligência e boa-fé, fortalecendo a posição dos sucessores. Para compreender melhor as consequências das dívidas após o falecimento e como proteger o patrimônio familiar, consulte nosso artigo “O que acontece com as dívidas após a morte” e, se sua empresa está em processo de encerramento ou se sócios faleceram, veja também “O que acontece com as dívidas de sua empresa com o fim do negócio ou o falecimento dos sócios”.
A equipe de Azevedo & Neto Advogados está preparada para orientar famílias e empresas em todas as etapas do inventário, da recuperação judicial e da defesa dos direitos dos herdeiros. Nosso escritório alia experiência em direito de família, sucessões e recuperação de crédito para oferecer soluções sob medida, garantindo que seus interesses sejam resguardados com segurança e eficiência. Entre em contato e agende uma consulta para saber como podemos auxiliar na proteção do seu patrimônio e na condução adequada do processo sucessório.
Leia também
0 Comentários