
Rita Lee, IA e Legado Artístico: Os Desafios Jurídicos da Imagem Póstuma
- Em 16/05/2025
Rita Lee Jones de Carvalho, conhecida como Rita Lee, foi uma das figuras mais icônicas da música brasileira, com uma carreira que atravessou mais de cinco décadas. Nascida em São Paulo em 31 de dezembro de 1947, ela começou sua trajetória artística nos anos 1960 como líder da banda Os Mutantes, sendo a primeira mulher a liderar uma banda no Brasil, ao lado de Arnaldo Baptista e Sérgio Dias. O grupo foi fundamental para a consolidação do movimento tropicalista, misturando rock psicodélico com elementos da música brasileira e uma atitude irreverente, que marcou uma geração.
Após sua saída dos Mutantes em 1972, Rita embarcou em uma carreira solo de grande sucesso. Sua imagem rebelde, combinada com letras provocativas e um estilo musical ousado, ajudou a consolidá-la como a “Rainha do Rock Brasileiro”. Nos anos seguintes, ela continuou sua trajetória solo, sempre explorando novas sonoridades e mantendo-se relevante no cenário musical.
Nos anos 1980 e 1990, Rita Lee ampliou ainda mais seu alcance, com sucessos como “Mania de Você”, “Lança Perfume” e “Banho de Espuma”, frequentemente em parceria com seu marido e colaborador musical, Roberto de Carvalho. Paralelamente à carreira musical, Rita também se destacou como escritora, apresentadora de TV e ativista em causas como o feminismo e os direitos dos animais.
Rita Lee encerrou sua carreira de shows ao vivo em 2012, mas continuou ativa como artista e escritora. Em 2023, após uma longa batalha contra o câncer, Rita Lee faleceu aos 75 anos, deixando vasto legado cultural. Sua influência continua presente nas novas gerações de artistas, e sua personalidade irreverente, criativa e corajosa permanece viva na memória da música brasileira.
Em 8 de maio de 2025, 2 anos após seu falecimento, sua vida foi comemorada com o lançamento de um documentário “Rita Lee: Mania de Você”.
Em 50 anos de carreira, Rita Lee construiu um patrimônio constituído por muito mais dos imóveis e investimentos, mas pelas músicas e livros, por sua vasta obra que continua a influenciar as pessoas.
Hoje, vamos conversar sobre:
- A sucessão da propriedade intelectual;
- A sucessão do patrimônio digital, como perfil de instagram e de outras redes sociais;
- Do uso da imagem após o falecimento; e
- A arquitetura sucessória, a propriedade intelectual e o patrimônio digital.
A sucessão da propriedade intelectual
Quando um autor morre, toda a sua contribuição artística será transmitida aos seus herdeiros. Os direitos autorais são uma forma de proteção legal concedida aos criadores de obras musicais e artísticas. Eles permitem que o criador tenha o controle sobre como sua obra é usada e distribuída e também garantem que eles sejam devidamente compensados por seu trabalho.
Portanto, qualquer uso não autorizado da obra requer a obtenção de uma licença dos titulares dos direitos autorais.
Até recentemente, não se falava em propriedade autoral, planejamento sucessório, seja pelo medo da morte, seja pelo tema ser considerado um tabu.
Hoje, a arquitetura sucessória não é mais um tabu, mas vista como uma demonstração de amor pelo patriarca ou matriarca, que estará presente na vida de todos mesmo após seu falecimento, em um momento em que todos encontram-se fragilizados pela perda, e como sua contribuição para a preservação do patrimônio.
O ícone do rock brasileiro Rita Lee, ao falecer em maio de 2023, deixou muito mais que um testamento determinando a divisão de seu patrimônio avaliado em aproximadamente R$30 milhões. [Comentário: Correção de gênero gramatical.]
Em seu testamento, ela definiu a divisão de direitos autorais, bem como determinou como e quando novas músicas e uma autobiografia deveriam ser lançadas, continuando a tomar as decisões sobre sua arte.
Mais do que isso, expressou sua vontade acerca do uso ou não da recriação de sua imagem por meio da inteligência artificial.
O direito é dinâmico e abraça os avanços tecnológicos, como mostra o testamento de Rita Lee.
A sucessão do patrimônio digital, como perfil de instagram e de outras redes sociais
O patrimônio digital é formado por bens intangíveis.
Inicialmente, eram considerados como bens intangíveis, exemplificativamente, direitos autorais, marcas, patentes, receitas, carteira de clientes, entre outros.
Há 10 anos, pouco se falava sobre influencers, pessoas que divulgam produtos e serviços nas redes sociais, sendo remunerados por tais serviços e pela alavancagem de vendas decorrente da divulgação. São pessoas que, quer por seu conhecimento, popularidade ou empatia, têm a capacidade de influenciar o consumidor, recomendando produtos e serviços. [Comentário: Correção de concordância verbal.]
Consequentemente, sua imagem passa a ser um bem intangível, bem como nome, perfis de redes sociais, dentre outros.
Famosos como autores, cantores, atores, influencers, esportistas, políticos, especialistas em determinadas áreas, buscam a proteção de seu direito de imagem, muitos, mesmo após a sua morte.
Recentemente, houve intenso debate sobre o uso da imagem da falecida cantora Elis Regina cantando com a sua filha Maria Rita em uma campanha publicitária de veículo automotor. Tal debate não é novo, em 2020, o uso da imagem da falecida cantora Whitney Houston, por meio de holograma, foi muito criticada, sendo posteriormente proibida por meio de decisão judicial.
A cantora Madonna, em vida, manifestou sua vontade de que, após a sua morte, não quer que sua imagem seja usada por meio de holograma.
Diante de tais fatos, você deve estar se questionando: a herança digital pode ser objeto de sucessão ou de arquitetura sucessória?
Do uso da imagem após o falecimento
O uso da imagem, a exploração da propriedade intelectual e dos bens digitais pode ser objeto de sucessão, podendo ser definido desde a quem a titularidade do bem é transferida, bem como as regras para seu uso ou exploração, como o fez a cantora Madonna. [Comentário: Correção de preposição e artigo.]
Ao se definir regras para o uso da imagem e da propriedade intelectual, conflitos como os que ocorrem na sucessão de Tarsila do Amaral poderiam ser evitados (https://azevedoneto.adv.br/o-destino-do-abapuru-a-sucessao-de-tarsila-do-amaral/).
A arquitetura sucessória, a propriedade intelectual e o patrimônio digital
O patrimônio digital pode ser objeto de arquitetura sucessória (https://azevedoneto.adv.br/o-que-voce-sempre-quis-perguntar-sobre-a-arquitetura-sucessoria-ao-chatgpt/).
Por meio de Escritura Pública ou Diretiva Antecipada de Vontade, que envolve questões íntimas que mesmo os mais próximos não saberiam como resolver se não houvesse uma orientação do próprio titular do direito. [Comentário: Redução de formalismo excessivo para maior fluidez.]
A DAV, ainda, garante aos herdeiros o direito de controlar o uso dessa imagem.
Destacamos que a DAV não foi criada para solucionar a questão dos direitos intangíveis ligados à imagem e voz, mas já existia, como forma de uma pessoa física indicar quem seria o responsável por decisões médicas.
Sempre explicamos a nossos clientes que o direito é uma ciência dinâmica, e que diante da evolução social e tecnológica não necessariamente novos instrumentos seriam criados para solucionar os novos problemas que nascem, mas recursos já existentes são adaptados como solução!
A polêmica envolvendo o comercial com o uso de imagem criada por IA de Elis Regina impulsionou a proposição de um projeto de lei atualmente em andamento no Senado. [Comentário: Correção do nome da cantora.]
O PL nº 3.592, de 2023, estabelece que o uso da imagem do falecido por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos.
Segundo tal projeto de lei, a autorização de uso de imagem e voz depende de consentimento prévio de todos os familiares próximos, o que implica na existência de acordo entre estes.
Então, como garantir esse acordo? No planejamento sucessório se faz possível estabelecer os critérios objetivos para tanto, evitando conflito (https://azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-o-planejamento-sucessorio/).
A arquitetura sucessória é uma ferramenta muito importante na proteção de seu patrimônio, seja ele tangível ou intangível, consulte nossos advogados especializados e entenda melhor os seus benefícios!
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