• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

  • Em 13/06/2019

O atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma construtora para excluir da condenação por atraso na entrega de imóvel a parcela referente a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a questão do atraso na entrega de imóvel já foi analisada pelo STJ em diversas outras ocasiões. Em março de 2017, por exemplo, a Terceira Turma definiu no REsp 1.641.037 que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, as quais devem ser comprovadas pelos compradores.

No caso julgado agora, o atraso da incorporadora foi de 17 meses. Na ação de indenização e lucros cessantes, o comprador afirmou que o período de atraso privou-o de aproveitar “a alta rentabilidade de seu investimento imobiliário”.

Dano inexistente 

Sanseverino afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, tendo em vista que o imóvel não foi adquirido para moradia.

“Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral.”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia fixado o valor dos danos morais em R$ 10 mil. O entendimento do tribunal foi que o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor, que se viu impedido de utilizar o bem negociado.

O acórdão recorrido foi mantido quanto à condenação por lucros cessantes durante o período de atraso.

REsp 1796760

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Atraso-na-entrega-de-im%C3%B3vel-adquirido-para-investimento-n%C3%A3o-gera-dano-moral

0 Comentários

Publicar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

STJ fixa dez anos para prescrição de reparação civil contratual

Receita altera norma sobre a escrituração contábil digital

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista