Partilha de direitos sobre imóvel de terceiros
- Em 02/08/2019
Mesmo com a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é fundamental que os proprietários e herdeiros da propriedade sejam chamados para integrar o processo, principalmente perante a possibilidade de que seus interesses sejam afetados pela decisão judicial.
Caso não sejam parte no processo, de acordo com o que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, as questões relativas à partilha dos direitos e das benfeitorias realizadas no imóvel não poderão ser analisadas, excluindo a possibilidade de discussão em ação autônoma.
“Tais questões, evidentemente, terão indiscutível repercussão no quantum de uma eventual e futura indenização devida aos ex-conviventes pelo proprietário (na hipótese, espólio ou herdeiros) ou, até mesmo, de indenização devida ao proprietário pelos ex-conviventes, que também por esses motivos deverão participar em contraditório da discussão acerca da partilha de direitos”, apontou a relatora do recurso.
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o juiz conferiu à ex-companheira metade do patrimônio comum. A sentença foi mantida em segunda instância.
Fonte: STJ
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