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Corregedoria divulga recomendação para cartórios sobre registro de imóveis

  • Em 12/08/2019

O corregedor nacional de Justiça editou recomendação sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.

A Recomendação nº 41, publicada no dia 03 de Junho, indica aos registradores de imóveis que nas retificações previstas no artigo 213 da Lei n. 6.015/73, provenientes de georreferenciamento de que trata a Lei n. 10.267/2001, dispensem a anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando, para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

O ministro levou em consideração a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, bem como a necessidade de uniformizar a interpretação e a aplicação da Lei n. 6.015/1973, em especial da regra constante do artigo 176, parágrafo 13º, introduzido pela Lei n. 13.838/2019.

Por último, o normativo recomenda que, nas retificações em que houver inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração da área até então constante na matrícula, os oficiais de registro continuem exigindo a anuência dos confrontantes, nos exatos termos do que preceitua o artigo 213, II, da Lei n. 6.015/73.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

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