MP da Liberdade Econômica: Da Importância da Desburocratização das Atividades Econômicas de Baixo Risco
- Em 23/08/2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 30 de abril, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país. A MP busca a desburocratização das atividades econômicas de baixo risco ao permitir que empreendimento sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.
Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento. Por si só, a redução da burocracia e dos custos inerentes à obtenção de autorizações facilita a abertura e administração de empreendimentos, estimulando a economia e gerando novos postos de trabalhos.
Caberá aos municípios a definição do que seriam atividades de baixo risco. Havendo ainda necessidade de regulamentações e adaptações de sistemas para que o conteúdo do MP venha a produzir todos os seus efeitos.
Importante notar que serão beneficiadas pela desburocratização as atividades que não geram riscos. Aquelas que atuem em atividades de alto risco continuaram a ter de obter autorizações e alvarás para seu funcionamento. Além de auxiliar tais negócio, tal medida ainda permite que o Estado, por meio de seus órgãos, agências e autarquias possam concentrar seus esforços em regular e fiscalizar atividades de médio e alto risco, otimizando seu trabalho.
Por outro lado, autorizações e alvarás que tem como finalidade garantir a segurança do consumidor e do próprio trabalhador, permanecem como é o caso da atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária na parte de fiscalização continua como está.
A MP da Liberdade Econômica nasceu com promessas que podem trazer muitos benefícios. Contudo, sua implementação ainda depende de regulamentação por órgãos da esfera federal, estadual e municipal, além de adaptação de sistemas. Há indicação de que os órgãos e autarquias tem buscado implementar com agilidade tal desburocratização, como é o caso do REDESIM do governo federal, o qual desde o final do mês de julho já tem em funcionamento algumas das adaptações necessárias.
Não basta desburocratizar o procedimento para que empresas desenvolvam as atividades, tal desburocratização também tem de existir na implementação de tais medidas, para que a MP possa trazer os benefícios prometidos!
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