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Lei Geral de Proteção de Dados

  • Em 09/09/2019

Nossos dispositivos, estão sempre conectados e mesmo sem perceber nossas buscas dizem muito sobre quem somos e o que procuramos nas redes. As conexões realizadas no dia a dia deixam marcas e históricos no mundo virtual. Por exemplo: quando fazemos cadastro em algum sistema, uma série de dados são coletados e determinadas empresas podem ter acesso a essas informações, por esse motivo, a Lei de Proteção de Dados foi criada.

A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709 de 2018), que completou um ano no mês de agosto, regulamenta o tratamento de dados de pessoas por empresas privadas e públicas. Determina também como serão coletadas e tratadas, essas informações, além de prever punições no descumprimento.

A lei também irá exigir uma certa atenção das empresas em relação com os clientes e usuários, pois a nova lei garante novos direitos para o cidadão em relação a proteção de dados. As pessoas poderão exigir que uma empresa informe se possui algum dado seu, podendo exigir que a empresa apague todos os seus dados que estão armazenados ali.

Porém, as novas regras só começarão a vigorar em agosto de 2020, sendo que, está em vigor o período de adaptação. Essa fase de transição foi estabelecida pelos legisladores com o argumento de que os órgãos e empresas precisam de tempo para organizar e conseguir colocar em prática as novas exigências. Enquanto a Lei de Proteção de Dados não entra em vigor, o cidadão deve recorrer a atual legislação.

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