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STF suspende processos que discutem o índice de correção do FGTS

  • Em 11/09/2019

Nessa semana o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), até o julgamento de mérito da ADI  5090.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, sustenta que a TR não é índice idôneo para a correção do crédito dos trabalhadores na conta vinculada do FGTS, requerendo a substituição pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que refletem o custo dos gastos dos brasileiros. A partir de 1999, a TR sofreu uma defasagem em relação ao INPC e IPCA, passando a corrigir o FGTS abaixo da inflação, causando prejuízo aos  trabalhadores. 

O ministro explicou que como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, poderá levar a trânsito julgado de decisões já proferidas, o que levou a deferir a medida cautelar suspendendo todas as ações, trazendo novas expectativas para os trabalhadores lesados com ação em andamento, assim como outros que ainda não o fizeram. O julgamento está previsto para 12/12/2019.

O escritório Azevedo Neto Advogados permanece a disposição de seus clientes e parceiros para maiores esclarecimentos.

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