Construtora é multada por utilizar dados pessoais sem autorização
- Em 13/09/2019
Juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que construtora pare de repassar dados pessoais de clientes a terceiros sem autorização. O autor conta que vem sendo assediado por telefone e e-mail, depois que comprou um imóvel da construtora em questão, por empresas que tiveram acesso a seus dados pessoais.
O autor explica ainda que os contatos começaram a partir da compra do imóvel e sempre fizeram referência à compra. Os Advogados, que trabalham no caso, fundamentaram que o compartilhamento de dados sem anuência fere a Lei Geral de Proteção (Lei 13.853/2019), Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor.
Foi concedida a tutela de urgência para que a construtora cessasse a prática de repasse de dados de clientes para terceiros. Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa diária de R$ 300.
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