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CNJ possibilita alterações de sobrenome em registros civis

  • Em 23/09/2019

O Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, determinou que a alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da certidão de alteração do patronímico.

Essa prática se tornou permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem a necessidade o ajuizamento de ação de retificação. Assim essa situação ocorrerá nos casos em que houver a mudança do sobrenome do genitor em razão de alteração do estado civil. Basta apresentar a certidão no Registro Civil e requerer a alteração.

O acréscimo de sobrenome, quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor, dependerá do consentimento do menor, quando este for maior de 16 anos.

A norma destaca que é “direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e quer ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia com o princípio fundamental da dignidade humana”. Segundo o CNJ, terá uma redução das ações de retificação e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando desgastes em viagens internacionais e hospedagens.

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