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Tribunal Superior do Trabalho suspende ações do Ministério Público do Trabalho

  • Em 20/09/2019

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ações anulatórias sobre os acordos coletivos do Ministério Público do Trabalho. Essa decisão, proferida em 12/08, também assiste a uma outra decisão, do ministro Gilmar Mendes, que trata sobre a suspensão do andamento dos processos de acordos coletivos que restrinjam direitos trabalhistas.

Anteriormente o TST já havia anulado as ações individuais que indagavam acordos coletivos restritivos de direitos não previstos na Constituição. A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral sobre a constitucionalidade do não pagamento das horas deslocadas de casa ao trabalho (horas in itinere).

No julgamento do Plenário Virtual, que ocorreu em abril desse ano, houve o reconhecimento e repercussão geral, uma vez que o ministro sugeriu a tese:  “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, mas que foi rejeitada.

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