Paguei ITBI a maior e agora?
- Em 06/11/2019
Saiba se o valor que você paga está correto ou além do que deveria
O ITBI deve ser cobrado somente com base no Valor Venal do Imóvel, ou da sua venda, aquele que for maior. Porém, na prática, foi criado, em alguns municípios, o chamado “valor venal de referência” e o contribuinte desembolsará mais para pagar esse imposto.
Saiba por que isso está errado e o que é possível fazer para reverter essa situação.
Vamos abordar o tema nos seguintes tópicos:
- O que é o ITBI?
- O que é o Valor Venal do Imóvel?
- Como saber se estou pagando um valor maior do que o devido?
- Já paguei o valor indevido, o que fazer?
Conheça os seus direitos e compreenda o que você pode fazer para defendê-los.
O que é o ITBI
O ITBI é o “Imposto sobre a Transmissão de Bens de Imóveis”, ou seja, imposto pago quando há transferência da titularidade do imóvel para outra pessoa:
O ITBI é devido ao Município sempre quando há transferência da titularidade do imóvel.
O pagamento desse imposto é requisito para a transferência de propriedade de bem imóvel e a regularização dos dados do novo proprietário na matrícula.
O que é o Valor Venal do Imóvel
Quem vai pagar esse imposto precisa saber que ele é calculado sobre o valor venal do imóvel.
- Valor Venal do Imóvel: É o valor do imóvel calculado por meio de estimativa do poder público
Considerando esse conceito, compreendemos que o valor venal nunca será igual ao valor de mercado.
O poder público calcula esse valor por meio de uma fórmula que considera a área do terreno, o valor unitário padrão residencial com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV), a idade do imóvel, dentre outros requisitos.
Como saber se estou pagando valor maior do que o devido?
A cobrança ilegal do ITBI surge porque o ente público, muitas vezes, ao invés de utilizar o valor venal do imóvel para calcular o imposto, utiliza o valor venal de referência o qual é superior.
Em alguns casos, esse valor venal de referência aumenta em 150% o valor venal comum (utilizado para o IPTU).
Essa medida é feita para aumentar o valor do imposto que você paga, visto que a intenção é que este valor venal de referência se aproxime do valor de mercado, as vezes causando distorções superando o valor da venda.
Nos termos do art. 97, inciso II, §1º do CTN, nenhum tributo será aumentado, a não ser por meio de lei. Isso quer dizer que o Município não tem a competência para alterar a base de cálculo de um tributo.
Se você quer fazer a comparação para identificar se o valor está correto basta consultar o valor venal do imóvel.
Ele poderá ser consultado online através do portal de diversos Municípios e para os que não contemplam essa função, é possível consultar o valor na sede do Município.
Indicamos, sempre antes de comprar um imóvel, buscar o apoio de um advogado para prestar uma consultoria que garanta a correta aplicação da Lei ao seu caso.
- Por que a cobrança através do Valor Venal de Referência é errada?
A utilização do valor venal referencial é indevida, pois, não é isso o que a lei federal determina.
O Município ao apurar o valor dos impostos deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, obedecer ao que a lei federal determina.
A determinação legal obriga a utilização do valor venal para apuração do ITBI, então, é ilegal utilizar outro parâmetro, qual seja, o valor venal referencial.
Já paguei o valor indevido, o que fazer?
Para quem já efetuou o pagamento dos impostos com base na Taxa Referencial ainda há uma solução.
É possível requerer judicialmente a restituição da diferença entre o valor pago e o valor correto, caso o pagamento tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
Novamente, indicamos sempre o auxílio de um advogado para a correta análise dessa situação e para te ajudar a garantir seus direitos. Para saber mais sobre esse assunto, confira nosso e-book sobre a Cobrança Ilegal do ITBI – Como evitar seu direito à restituição.
0 Comentários