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Governo Federal aprova novo programa de negociação de débitos tributários

  • Em 08/11/2019

No dia 16 de outubro, foi aprovada pelo Presidente da República a MP 899/19, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, que possibilita a negociação de débitos tributários junto à União Federal e que visa auxiliar, na regularização de dívidas de quase dois milhões de contribuintes.

A nova regra aplica-se:

  1. Aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria da Receita Federal;
  2. A dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  3. No que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

A MP permite descontos de até 50% em alguns tipos de dívidas, e no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas os descontos podem chegar a 70%. A negociação se limitará, todavia, aos valores dos juros e multas, não podendo alcançar o tributo em si.

Além da negociação de dívidas, será possível a concessão de moratória, um período para o início dos pagamentos, que poderão ser feitos em até 84 parcelas. Pequenas empresas, micros e pessoas físicas poderão dividir os débitos em até 100 parcelas.

Os benefícios da MP se darão somente nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva e as demais condições e limites previstos na norma. Após mais de 2 anos sem a instituição de programas de parcelamento fiscal, é uma excelente oportunidade de renegociação e regularização do pagamento de tributos em atraso, cujos valores deverão ser verificados de acordo com a realidade de cada um.

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