Sou administrador, quando devo informar os sócios?
- Em 13/11/2019
O art. 157 da Lei nº 6.404/76, estabelece aos administradores das Sociedades Anônimas abertas o Dever de Informar os acionistas acerta da administração e negócios da sociedade.
A Lei nº 6.404/76 disciplina as Sociedades Anônimas e por meio do art. 157, expressamente, incumbe este dever à aos administradores das sociedades anônimas abertas, assim compreendidos os membros da Diretoria e do Conselho de Administração.
Porém, diante de um dever tão importante, não deveria ser, ele, estendido a administradores das sociedades anônimas fechadas e das sociedades empresariais limitadas?
Para aprofundarmos o entendimento sobre o tema, trataremos dos seguintes tópicos:
- O que compreende o Dever de Informar?
- Dever de Informar, Princípio da Lealdade e o Princípio da Diligência do Administrador e sua correlação.
- Aplica-se o Dever de Informar os administradores da sociedade anônima fechada e das sociedades empresariais?
O que compreende o Dever de Informar?
O dever de informar, disciplinado pelo art. 157 da Lei nº 6.404/76 possui a finalidade esclarecer para os investidores e acionistas informações que possam influir em suas decisões, desde a decisão de investir na sociedade, ou como decidir acerca dos futuros negócios da sociedade.
Esse dever surge pela necessidade de transparência de informações dentro de uma sociedade empresária.
Segundo Egberto Lacerda Teixeira e José Alexandre Tavares Guerreiro o dever se informar é subdividido em três vertentes:
- Dever de declaração do termo de posse;
Que consiste no dever de declarar informações de natureza pessoal do administrador.
É necessário o esclarecimento sobre o número de valores mobiliários de emissão da companhia, de sociedades controladas ou do mesmo grupo familiar.
- Dever de revelação à Assembleia Geral Ordinária
Este dever precisa ser obedecido quando há pedido de 5% ou mais dos acionistas que representam capital social e compreende:
- Dados de natureza pessoal, como a titularidade de valores mobiliários e seus benefícios e vantagens;
- Contratos de trabalho firmados pela companhia com diretores e empregados de alto nível;
- Ou quaisquer atos ou fatos relevantes nas atividades da companhia.
- Dever de comunicação e divulgação
Neste dever, a comunicação diz respeito à Bolsa de Valores.
Já a divulgação diz respeito à sociedade que deverá fazê-lo diante de qualquer deliberação da Assembleia Geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante, ocorrido nos seus negócios, que possa influir na decisão do mercado
Dever de Informar, Princípio da Lealdade e o Princípio da Diligência do Administrador e a sua correlação.
O dever de informar está diretamente ligado aos princípios da diligência e da lealdade, pois todos dizem respeito à forma de atuação ética do administrador dentro da sociedade.
O dever de informar concretiza o princípio da lealdade entre os sócios e administradores.
Isso porque o dever de lealdade é a obrigação do administrador em atuar de forma honesta trazendo informações que sejam verdadeiras e que combatam privilégios indevidos dentro da sociedade.
Já o princípio da diligência trata-se da atuação com interesse, zelo e presteza, conforme disposto no art. 138 da Lei nº 6.404/76.
Todos se completam no intuito de guiar a atuação dos sócios e administradores dentro da sociedade. A finalidade é sempre atuar com transparência tornando ilegais condutas que não condizem com esses princípios.
Ensina a doutrina que o administrador, seja sócio ou não, deve agir com diligência e transparência, administrando a sociedade como se sua fosse.
Além disso, as informações a serem fornecidas devem ser suficientes para que os sócios ou acionistas possam tomar as decisões fundamentadas em fatos e nas perspectivas da sociedade e de sua área de atuação.
Aplica-se o Dever de Informar aos administradores da sociedade Ilimitada e da sociedade anônima fechada?
A aplicação da obrigação legal do dever de informar estende-se às sociedades limitadas e às sociedades anônimas fechadas, diante da aplicação subsidiária da Lei nº 6.404/76 a estas.
Nesse sentido decide a jurisprudência:
Ação de exigir contas – Decisão que condena o réu a prestar contas, (…) – Ausência de prejuízo que justifique a decretação de nulidade – Sociedade limitada – Direito dos sócios de exigir as contas do administrador que não depende da integralização das cotas – Contrato social que, de todo modo, informa a quitação – Dever de prestar contas que é intrínseco à condição de administrador de sociedade limitada – Argumentos do réu que não servem para afastar a obrigação – Sentença mantida – Recurso desprovido
(TJ-SP – AC: 10026637220188260292 SP 1002663-72.2018.8.26.0292, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 15/03/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 15/03/2019)
O dever de informar é obrigação legal essencial à transparência da administração de sociedades anônimas e sociedades empresariais, uma vez que decorrem de tais informações as decisões tomadas pelos sócios na definição de estratégia negocial evita-se que haja desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica pelos administradores, o que pode sobremaneira prejudicar o patrimônio dos sócios.
Fontes:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, vol. 2, 20. ed. São Paulo: Ed. RT.
TEIXEIRA, Egberto Lacerda. 1919 – Das sociedades anônimas no direito brasileiro. Egberto Lacerda
Teixeira, José Alexandre Tavares Guerreiro. São Paulo: Bushatsky, 1979.
0 Comentários