Regulamentação do registro eletrônico de imóveis
- Em 10/01/2020
Com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n.89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis. A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pela Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).
O ato normativo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Segundo o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de justiça: “ o provimento deixará melhor a prestação dos imóveis extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público”.
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