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Os Imóveis na Sucessão: Bem vindo ao labirinto!

  • Em 31/03/2023

 

Muitos de nossos artigos tem como tema diferentes aspectos da arquitetura sucessória para que você compreenda os benefícios deste investimento!

 

Sim, investimento, um investimento no futuro de sua família!

 

A economia tributária na sucessão decorrente do planejamento sucessório pode ser combinada com o planejamento sucessório e tributário e a proteção patrimonial.

 

Hoje, vamos conversar, especificamente, sobre os imóveis que compõem o patrimônio familiar e como a Fazenda do Estado de São Paulo pretende assegurar o recolhimento do ITCMD, de acordo com o seu entendimento da legislação em vigor e da jurisprudência,

 

  1. O ITCMD
  2. Como o ITCMD é calculado sobre bens imóveis;
  3. A Fazenda do Estado de São Paulo e a fiscalização; e
  4. Preservando seu patrimônio: Os benefícios da arquitetura sucessória.

 

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O ITCMD

 

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, e incide sobre inventários e doações, como seu próprio nome diz.

 

Quando há a partilha de bens deixados por alguém ou doação, incide o ITCMD cuja alíquota pode variar de 0% a 8%, conforme o estado em que se localizava a última residência do falecido.

 

No Estado de São Paulo, esta alíquota é de 4%.

 

O ITCMD deve ser calculado sobre todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, como imóveis, aplicações financeiras, veículos automotores, participações societárias, dentre outros.

 

O ITCMD não incide sobre previdência privada e seguro de vida.

 

Muitos nos questionam se o ITCMD ainda incide quando há testamento. E a resposta sim, ainda incide o ITCMD.

 

A vantagem do testamento é permitir ao testador determinar o destino de 50% de seus bens de forma livre, e especificar dentre os bens, qual deles caberá a qual herdeiro.

 

O inventário somente se encerrará, sendo realizada a divisão dos bens após o pagamento do ITCMD. Mas, e se não houver recursos para o pagamento do ITCMD?

 

Nesta hipótese deve-se alocar recursos para tanto. Este é o motivo pelo qual muitas famílias deixam de fazer inventários.

 

Como o ITCMD é calculado sobre bens imóveis

 

Quando falamos em imóveis, o ITCMD deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior, segundo a legislação federal.

 

Porém, nos municípios em que foi instituído o valor venal de referência, o qual é significativamente maior do que o valor venal, o valor venal de referência é utilizado para o cálculo do ITCMD, ainda que ilegalmente, conforme entendimento do STJ.

 

Vejamos:

 

Segundo a legislação federal, o ITCMD incide sobre o valor venal do imóvel. Porém, muitos municípios, alegando que o valor venal não reflete o valor de mercado do imóvel, instituíram o valor venal de referência, ainda que não haja previsão legal para tanto.

 

A legislação não prevê o cálculo do ITCMD sobre o valor venal de referência.

 

Por sua vez, no Poder Judiciário o entendimento é pacífico de que o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – realizado sobre o valor venal de referência é ilegal, conforme decidido pelo STJ, o qual, simultaneamente, também afastou o cálculo do ITBI sobre o valor venal.

 

Nesse contexto, diante das similaridades existentes entre os dois impostos e sua forma de cálculo, pode se aplicar o entendimento do STJ ao ITCMD.

 

Você deve se perguntar, após a confusão gerada pela decisão do STJ… qual a solução?

 

A decisão do STJ que determina que o ITBI não pode ser calculado sobre o valor venal de referência, também afasta o valor venal como base de cálculo, determinando que o imposto deve ser calculado sobre o valor de transação do imóvel.

 

A Fazenda do Estado de São Paulo e a fiscalização

 

Mas, o que é o valor de transação, ao falarmos em inventários??

 

O valor de aquisição do imóvel, imagine nos casos em que os imóveis foram adquiridos há muito tempo ou aqueles cuja localização ao longo dos anos teve grande valorização? O valor de aquisição não reflete o valor do imóvel.

 

Por outro lado, no sistema automatizado da Fazenda do Estado de São Paulo, o sistema, ao digitar-se os dados de imóvel, automaticamente preenchem o valor como o valor venal de referência.

 

A verdade é que o contribuinte encontra-se perdido no meio de um labirinto, esperando que o legislador ou o Poder Judiciário tragam esclarecimentos sobre o tema que permitam ao contribuinte proteger seus direitos.

 

Contudo, a Fazenda do Estado de São Paulo resolveu tornar a espera por uma solução mais complicada… ao criar delegacia especializada em ITCMD para pesquisar o valor de mercado de todos os imóveis urbanos do Estado de São Paulo a fim de confrontar com o valor declarado pelos contribuintes, com o objetivo detectar subavaliações de imóveis.

 

Serão cerca de 70 auditores fiscais com dedicação exclusiva auxiliados por equipe composta por mais 20 auditores fiscais para desenvolver o trabalho de fiscalização.

 

Importante notar que o prazo da Fazenda do Estado para autuar as transações é de 5 anos, contados a partir da data de entrega da Declaração de Arrolamento.

 

Com tais (DES)informações qualquer um pode ficar confuso

 

Preservando seu patrimônio: Os benefícios da arquitetura sucessória

 

O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:

 

  • Economia tributária na sucessão patrimonial,
  • Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
  • Harmonia das relações familiares;
  • Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
  • A profissionalização da administração da empresa familiar; e
  • Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.

 

O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).

 

Além disso, o planejamento sucessório faz com que você evite entrar no labirinto criado pelo STJ e pela Fazenda do Estado de São Paulo, quanto ao pagamento do ITCMD.

 

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios do planejamento sucessório!

 

 

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