Quero empreender, e agora?
- Em 05/02/2020
Empreender em tempo de crise econômica, instabilidade política e com a vertiginosa velocidade do desenvolvimento tecnológico é um desafio. Mas, como investir dinheiro e dedicação com segurança?
Primeiramente, deve ser analisada viabilidade financeira e mercadológica, do negócio, na busca do “oceano azul”. Diante de tais informações, recomenda-se consultar um advogado para se estudar a estrutura societária mais adequada, visando: (a) a preservação dos bens pessoais do investidor; (b) a compreensão dos riscos jurídicos envolvidos e a melhor forma de se reduzi-los ou evita-los; e (c) a definição das regras a serem observadas pelos sócios no desenvolvimento dos negócios.
- PROTEÇÃO DOS BENS PESSOAIS: empreender pode trazer riscos para sócios e administradores que podem ser reduzidos mediante a realização de planejamento societário.
- COMPREENSÃO DE RISCOS: cada negócio traz consigo riscos de natureza trabalhista, fiscal e civil. Ao se contratar um empregado, assumir obrigações perante consumidores e fornecedores há riscos que podem ser prevenidos mediante a celebração de contratos, por exemplo. Ainda, conforme o negócio, há outros órgãos fiscalizadores envolvidos, cada qual com a sua legislação específica, a qual deve ser observada.
- DA RELAÇÃO ENTRE OS SÓCIOS E INVESTIDORES: para que o relacionamento entre os envolvidos, sejam eles sócios ou investidores, seja harmônico é primordial que desde o início as regras para aporte de capital, gestão da sociedade, reinvestimento de capital e retirada de lucros, dentre outras, estejam claras e sejam compreendidas por todos, evitando-se desentendimentos que podem levar ao fim do empreendimento. Ainda que não no começo não se vislumbre que possa haver conflitos, deve haver previsão para a retirada de sócios.
Importante lembrar que a dissolução parcial de uma sociedade na esfera judicial é um processo longo e desgastante, para todos os envolvidos, que pode ter custos representativos com honorários advocatícios, peritos e custas judiciais.
Outro importante aspecto a ser analisado é a possibilidade de ingresso de investidores “anjo” ou a aquisição dos negócios por terceiros. Criar um “unicórnio” é o desejo da maior parte dos empreendedores. Para tanto, é essencial que a sociedade constituída obedeça a legislação vigente e tenha adotada todas as medidas necessárias à consecução de seu objeto de forma segura e diligente, evitando-se passivos ou potenciais problemas que podem desvalorizar o valor de aquisição.
O desenvolvimento de trabalho preventivo busca evitar que problemas possam destruir o que se planejou e sonhou, trazendo mais estabilidade à estrutura necessária para transformar o sonho em realidade.
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