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São Paulo simplifica o comércio eletrônico

  • Em 07/02/2020

Foi publicado no dia 1º de fevereiro a Portaria CAT nº 07/2020, que tem como objetivo facilitar as atividades de empresas, inscritas no SIMPLES NACIONAL, que efetuam suas vendas em Market place.

A nova norma trouxe condições favoráveis para aqueles que fazem vendas pela internet, propiciando que empresas de qualquer porte e de todo território nacional possam contar com a experiência das empresas de logística instaladas em São Paulo para promover suas vendas.

A principal alteração feita foi a permissão dada às empresas do Simples Nacional, localizadas em outros Estados, para que enviem mercadorias para depósito de operador logístico em São Paulo e negociem com consumidores, desde que consumidores finais e pessoas físicas, de qualquer Estado, sem a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo.

A portaria determina a necessidade de credenciamento para os Operadores Logísticos.

Tal norma reflete o comprometimento do Governo de São Paulo em incentivar a economia, através da simplificação tributária.

 

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