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PL prevê uso de videoconferência para mediação

  • Em 10/02/2020

A PL 6.004/19, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, teve origem no Senado e tem como objetivo autorizar o uso de recurso de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões.

A proposta pretende deixar de forma expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões. De acordo com a justificativa, esses meios alternativos de solução de conflitos têm conquistado um espaço cada vez maior.

Conforme a proposta, a mediação “se revela como meio de se alcançar a solução do conflito, pois permite que as partes tenham algum controle do que vier a ser decidido”.

“Em matérias que envolvam o Direito de Família e o Direito das Sucessões, acreditamos que deve ser dado às partes o direito de optarem pela via alternativa de solução dos conflitos, afastando-se, em muitos casos, dos desmandos do Poder Judiciário.”

A atual lei da mediação 13.140/15, admite a negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permite a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo. Como a justificativa do protejo, o objetivo é deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

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