Novas regras sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Em 21/02/2020
A Receita Federal anunciou, no dia 19/02 (quarta-feira), as regras da Declaração do Imposto de Rende de 2020. O prazo para entrega se inicia no dia 2 de março, às 8 horas e termina no dia 30 de abril, às 23h59min59s horário de Brasília.
As mudanças dizem respeito à restituição do Imposto de renda: (a) a Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2019. O primeiro pagamento da restituição está programado para dia 29 de maio, com o último pagamento previsto para o dia 30 de setembro; (b) referente ao número de lotes de restituição, que ao invés de sete, serão cinco.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), observadas as prioridades determinadas em lei.
Os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A declaração pode ser elaborada de por meio de computador (mediante do download do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital) ou dispositivos móveis, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”.
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