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Como garantir meus direitos em acordo trabalhista?

  • Em 19/02/2020

A conciliação e a mediação possuem um papel fundamental perante a Justiça do Trabalho.

Além do âmbito judicial, a conciliação possui um importante papel extrajudicialmente na resolução de conflitos evitando a judicialização das demandas.

Cada vez mais se tornam populares as medidas de resolução de conflitos amigáveis, tendo em vista que a Justiça Brasileira pode levar anos para concluir um processo e todas as partes acabam frustradas de alguma forma.

A máquina judiciária fica sobrecarregada de processos, as empresas gastam muito com as despesas processuais e o empregado fica desiludido pela demora na resolução do conflito.

As medidas de composição são importantes até mesmo para que as próprias partes tenham controle sobre o interesse comum. Dizemos isto, pois numa sentença judicial a vontade expressa é a do juiz imparcial, obedecendo a lei. Num acordo também há a obrigação de obedecer aos critérios legais, porém existem infinitas possibilidades que podem ser estabelecidas conforme a necessidade das partes, o que não será feito por meio da sentença.

A possibilidade de ambas as partes saírem vantajosas em um acordo é alta, pois cada um expressa suas necessidades até que seja localizado um meio termo.

  • Por quais meios é possível resolver o conflito de forma amigável ou sem o ingresso de uma demanda judicial?

Conciliação: ocorre quando um terceiro imparcial (externo) à relação ouve ambas as partes e viabiliza as formas possíveis de realização de um acordo para que haja um meio termo justo evitando que a situação se torne um litígio;

Mediação: trata-se da tentativa amigável de resolver um conflito realizada por um terceiro. A intenção é aproximar as partes através do fornecimento de alternativas para resolução dos conflitos. Importante ressaltar que pela mediação as partes não podem ser conduzidas a nenhuma decisão, tão somente é permitido oferecer as alternativas existentes.

Arbitragem: Regulada pela Lei nº. 9.307/1996, trata-se da escolha de uma entidade privada que ponderadamente determinará a solução ideal para resolver o conflito, sem necessariamente ingressar com uma demanda judicial. Trata-se de uma situação parecida com a de um processo, na qual um terceiro imparcial determina o que é cabível legalmente para a situação.

A CF/88 (Constituição Federal) previu a arbitragem para conflitos trabalhistas coletivos (artigo 114, § 2º), bem como a Lei de Greve (lei 7.783/89).

Ademais, o art. 507-A autoriza a cláusula compromissória para arbitragem nos contratos individuais de trabalho quando a remuneração do empregado excede duas vezes o limite de valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Esta cláusula compromissória é determinada antes da existência de um litígio. Este registro pode ser feito no próprio contrato de trabalho ou mesmo em contrato autônomo. Desta forma, essa determinação define que o procedimento adotado para qualquer conflito entre as partes será a arbitragem.

A composição amigável trata-se de uma vantagem para todas as partes, sendo muito mais barato e evitando o risco de receber uma sentença desfavorável ou demorada.

O fruto desta mediação ou conciliação poderá resultar num acordo extrajudicial. Este acordo, assim como o judicial, possui total validade (desde que atendidos os critérios legais) e a parte que venha a descumpri-lo poderá sofrer uma execução judicial deste acordo.

  • Como não ser prejudicado em uma conciliação ou mediação?

Ainda que seja um ato extrajudicial, isso não quer dizer que deva ser feito sem orientação, muito pelo contrário.

Para que este acordo te atenda e seja válido é essencial que os critérios legais sejam atendidos e que você esteja ciente de seus direitos para conduzir a negociação.

Por essa razão, busque o apoio de um Advogado para te amparar e garantir um bom acordo para sua tranquilidade. Conhecer os seus direitos e se planejar é o segredo para um ótimo acordo.

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